A ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, convocou audiência pública para discutir a questão relativa à recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pela ordem normativa vigente. Os interessados em participar do evento têm até o dia 25 de abril para solicitar inscrição. A audiência deve ser realizada no início do mês de junho, em data a ser posteriormente confirmada.
A ADPF 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que os dois dispositivos do Código Penal afrontam postulados fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos. A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
Em novembro de 2017, a relatora indeferiu pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Informações
A fim de instaurar o debate constitucional e a configuração e o alcance do problema jurídico, a ministra solicitou informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em resposta ao pedido, a Presidência da República sustenta a existência de “desacordo moral razoável” sobre a questão na sociedade brasileira, diante da ausência de consenso mínimo acerca das concepções morais, filosóficas e mesmo religiosas sobre a matéria. Por isso, defende que o espaço adequado para discutir e decidir politicamente a matéria é o Poder Legislativo, responsável “por tutelar o pluralismo político, premissa para a legitimidade das decisões políticas majoritárias”.
O Senado Federal, por sua vez, esclarece que os artigos questionados na ADPF não foram objeto da reforma legislativa empreendida no Código Penal (Lei 7.209/1984) e assinala que o artigo 2º do Código Civil de 2002 assegura direitos ao feto viável. Afirma também que o Parlamento está promovendo as discussões pertinentes para eventual modificação do parâmetro legal (petição 17722/2017).
No mesmo sentido, a Câmara dos Deputados defende que a descriminalização da conduta, se for o caso, deverá ocorrer por intermédio do Poder Legislativo, e lembra que, ao analisar o Projeto de Lei 1.135/1991, a Câmara considerou a proposta “inconstitucional e inoportuna”. Informa ainda que tramitam naquela Casa diversas proposições que preveem a proteção da vida desde a concepção e, por outro lado, projetos que descriminalizam o aborto.
A AGU, em sua manifestação, defende a validade constitucional das normas questionadas e sustenta que o aborto não foi diretamente disciplinado pela Constituição, não sendo possível inferir de seu texto a existência de suposto direito constitucional a ele.
Complexidade
Segundo a ministra Rosa Weber, a questão da interrupção voluntária da gravidez nas 12 primeiras semanas envolve diferentes valores públicos e direitos fundamentais. A discussão, a seu ver, é um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”, pois envolve razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública e a tutela de direitos fundamentais individuais.
“A complexidade da controvérsia constitucional, bem como o papel de construtor da razão pública que legitima a atuação da jurisdição constitucional na tutela de direitos fundamentais, justifica a convocação de audiência pública como técnica processual necessária”, assinalou a relatora.
Inscrições
Os interessados em participar deverão manifestar seu interesse pelo e-mail adpf442@stf.jus.br até o dia 25/4. A seleção levará em conta critérios como representatividade, especialização técnica e expertise e a garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas. Os postulantes também deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.
CF/AD
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