sexta-feira, 2 de março de 2018

Indício de autoria de crime não serve para juiz decretar prisão preventiva

Indício de autoria de crime não pode ser usado pelo magistrado como sinal de periculosidade do acusado para justificar a prisão preventiva, disse o ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quinta-feira (1/3). Ele deferiu liminar para assegurar a um réu o direito de aguardar o julgamento do Habeas Corpus em liberdade.
Juiz não mencionou motivos que justificassem a prisão, diz Schietti.
Reprodução
O caso envolve um homem denunciado por furto qualificado de motocicletas, em continuidade delitiva. No HC, sua defesa alega que foi ilegal a decisão que homologou seu flagrante e o converteu em prisão preventiva. Para o ministro do STJ, ao fazer a conversão, o juiz de primeiro grau, da Justiça estadual da Paraíba, deixou de mencionar particularidades dos autos para justificar o perigo do envolvido em ficar em liberdade.
O magistrado afirma que o denunciado deve ficar preso mesmo sem condenação, para garantia da ordem pública, porque, conforme depoimentos de testemunhas, está “envolvido” na prática de furtos. “Há informações de que o mesmo foi qualificado e interrogado, por ter sido flagrado por câmeras de segurança dando apoio no furto de motocicletas”, continua a decisão.
Ao indeferir o pedido de liberdade provisória, o juiz acrescenta que "a periculosidade do acusado restou evidente pelo modus operante", mas, em nenhum momento, nem sequer no relatório, narrou a dinâmica dos crimes. Para Schietti, isso torna impossível identificar o modo de execução dos furtos.
De acordo com o ministro do STJ, o decreto prisional não fez referência à periculosidade diferenciada da paciente ou a qualquer outro elemento concreto dos autos que, efetivamente, evidenciasse o risco de reiteração delitiva.
“No caso, estamos diante de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, atribuído a réu sem registros criminais, mas o juiz fez considerações teóricas sobre a prisão cautelar, mencionou indícios de autoria, que não podem ser erigidos como sinal de periculosidade, e baseou-se em meras conjecturas para suprimir a liberdade do recorrente”, diz a decisão de Rogério Schietti.
Clique aqui para ler a decisão.
RHC 95.250

 é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2018.

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