Ministros do Supremo Tribunal Federal concederam Habeas Corpus a pouco mais de um quinto dos condenados em segunda instância nos últimos dois anos (23%) que fizeram pedido à corte, conforme levantamento publicado neste domingo (4/3) pelo jornal Folha de S.Paulo.
Em fevereiro de 2016, o tribunal mudou jurisprudência e passou a permitirque a pena de prisão já possa ser executada depois de decisões de segundo grau que confirmem condenações criminais. O entendimento, no entanto, não é vinculante, e a execução da pena tem de ser avaliada caso a caso.
Segundo a Folha, dos 390 pedidos de HC de condenados em segunda instância impetrados ao STF nos últimos dois anos, 91 foram concedidos monocraticamente. Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que votaram contra mudança na jurisprudência em 2016, foram responsáveis por 72 das 91 liminares.
Em regra, as decisões de Lewandowski têm sido posteriormente mantidas pela 2ª Turma da corte, de perfil mais garantista. As de Marco Aurélio, no entanto, vêm sendo revogadas pela 1ª Turma.
Já os ministros Celso de Mello e Rosa Weber, embora também tenham ficado vencidos no julgamento de 2016, negam a maioria dos pedidos de Habeas Corpus. Decano da corte, Celso declarou ao jornal O Globo que antecipar prisões é uma medida “esdrúxula” e injusta, contrariando a Constituição Federal.
O ministro Gilmar Mendes, que se posicionou a favor da execução antecipada da pena em 2016, mudou de entendimento e agora apoia a ideia do ministro Dias Toffoli de só permitir a medida após julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, Gilmar negou 22 dos 29 pedidos de HC feitos a ele desde 2016.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin são os mais rigorosos: não concederam nenhum pedido de HC no período. Fachin, que é o relator dos casos da operação “lava jato” na corte, negou todos os 40 pedidos feitos a ele.
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2018.
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