Um torcedor gremista que não cumpriu medidas cautelares de proibição de comparecimento aos estádios, bem como deixou de comparecer às Delegacias como determinado em ordem Judicial, teve sua prisão decretada pelo Juizado do Torcedor. O mandado de prisão foi cumprido no dia 7/2 pela Polícia Civil.
Caso
Maurício Bueno de Abreu estava submetido à medida cautelar de proibição de comparecimento aos estádios do Grêmio, pois se envolveu em um apedrejamento de um ônibus da torcida colorada no GRENAL que aconteceu na cidade de Farroupilha, em 2013.
Entretanto, o acusado foi flagrado em novos atos de violência, no estádio da Arena, em abril de 2014. Ocasião em que o Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier interpôs nova medida cautelar de proibição e apresentação na Delegacia de Polícia.
O torcedor, por sua vez, descumpriu também essa medida e evadiu-se de intimações para comparecer a audiência para esclarecer os acontecimentos. Foi decretada, portanto, a prisão preventiva do acusado.
A prisão ora decretada deu-se na esteira de uma reiteração de condutas delituosas do acusado, bem como de outra reiteração de condutas evasivas, fato que impõe a releitura dos requisitos, principalmente para garantir efetiva proteção à ordem pública nos estádios, esclareceu o magistrado.
A ordem foi cumprida no último dia 7/2.
Proc. 001/214.00259191 (Comarca de Porto Alegre)
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Fonte: TJ-RS | |
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Torcedor que descumpriu medidas cautelares tem prisão decretada
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