O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina (DF), por decisão soberana, desclassificou o crime de homicídio doloso imputado a um motorista que causou a morte de uma mulher em um acidente de trânsito. Para os jurados, tratou-se de homicídio culposo — quando não há a intenção de matar.
De acordo com a acusação, ele dirigia alcoolizado, sem habilitação, quando fez uma conversão proibida e acabou atingindo a moto na qual estava a mulher que morreu.
Conforme a sentença de pronúncia, o réu assumiu que tinha bebido "umas três ou quatro latinhas de cerveja". Quanto à conversão proibida, ele justificou afirmando que ninguém faz a conversão correta no local do acidente. Disse ainda que fugiu do local por se desesperar com a batida. A versão foi confirmada por testemunhas.
Apesar disso, os jurados acolheram o pedido de desclassificação do crime. Com isso, o juiz que presidiu o julgamento adequou a conduta delituosa e condenou o réu com base nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) à pena de 3 anos e 20 dias de detenção, em regime aberto; 10 dias-multa; e 3 meses e 1 dia de proibição de obter carteira de habilitação para veículo automotor. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 2014.05.1.005858-5
Revista Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2015.
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