Por considerar que pode ter havido erro Judiciário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a soltura de um homem que estava preso desde 2009, após ser condenado por latrocínio. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o homem estava preso injustamente, tendo sido vítima de abuso policial e falsos testemunhos que o incriminaram.
De acordo com as investigações do MP-MG, a decisão judicial foi baseada em uma possível série de irregularidades envolvendo abuso policial, falsos testemunhos, falsidade ideológica que resultou na condenação do homem pelo crime, ocorrido em 1999 no município de Luz (MG).
Considerando a real possibilidade de ter havido erro judiciário, o TJ-MG suspendeu os efeitos da condenação e expediu alvará de soltura para o homem. Agora o MP-MG, autor do pedido de revisão, aguarda o julgamento definitivo, que poderá decidir pela nulidade de todo o processo, bem como pelo reconhecimento do direito à justa indenização pelos prejuízos sofridos pelo condenado.
“O Poder Judiciário foi induzido a erro em virtude da criminosa atuação de policiais civis”, afirma o promotor de Justiça Eduardo Fantinati Menezes. Toda a investigação conduzida pelo MP-MG teve início a partir do depoimento de uma pessoa, que, ao procurar a instituição, não só assumiu ter participado do crime, como esclareceu detalhes do que ocorreu há quase 16 anos. Ele contou que, ainda adolescente, praticou o latrocínio em companhia de um outro indivíduo.
O promotor de Justiça afirma que a prova da inocência do homem condenado pelo crime poderia ter vindo à tona há mais de dez anos, quando o provável verdadeiro coautor do delito procurou a Delegacia de Polícia de Luz pela primeira vez para prestar essas declarações. “Em razão de irresponsável atitude da autoridade policial e, possivelmente, de outras autoridades públicas que tiveram notícia informal do depoimento, essa nova prova jamais foi documentada no feito de origem, impedindo a necessária análise pelos julgadores do caso.”
Falsos testemunhos e abuso policial
Além de ter obtido a provável confissão de autoria, as apurações do MP-MG levaram a outras ilegalidades praticadas no curso das investigações policiais sobre o crime ocorrido em 1999.
Segundo Eduardo Fantinati, os policiais civis mantiveram o acusado, ilegalmente, por horas, na Cadeia Pública de Luz, agrediram-no fisicamente até que aceitasse assinar o termo de interrogatório e o prenderam sem ordem judicial. “Para dificultar a apuração dos fatos, ainda praticaram o delito de falsidade ideológica, ocultando nos autos a efetiva participação do delegado que comandou o espetáculo de arbitrariedades”, aponta o promotor de Justiça.
Não bastasse isso, o MP apurou que as principais testemunhas ouvidas na época das apurações iniciais prestaram declarações falsas com o intuito de incriminar o condenado. Ao longo das investigações do Ministério Público, as testemunhas se retrataram das acusações feitas.
Sobre os prováveis reais autores do crime, o promotor de Justiça esclarece que um deles era adolescente à época dos fatos. “O outro era imputável e a prescrição ainda não alcançou a pretensão punitiva. A responsabilização criminal desse indivíduo, contudo, só será possível após a revisão definitiva do julgamento que culminou na condenação indevida”, explica. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MG.
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário