A
apresentação do preso perante o juiz no prazo de 24h torna mais célere o exame
da necessidade da prisão e previne a tortura e outros tratamento cruéis
O Ministério Público Federal, por meio da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão
- que é responsável pela matéria criminal - apresentou Nota Técnica manifestando
apoio à aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 554/11, que pretende instituir
a audiência judicial de custódia em 24 horas após a prisão em flagrante. Segundo
o documento, que teve a adesão das Câmaras de Combate à Corrupção (5ª CCR) e de
Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7ª CCR), a
apresentação do preso perante o juiz nesse prazo torna mais célere o exame da
validade e da necessidade da prisão e previne o emprego de tortura e outros
tratamento cruéis, desumanos e degradantes contra o preso.
De acordo com a Nota Técnica, a audiência de custódia é um instrumento
processual da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana. O modelo é
utilizado na maioria dos países ocidentais. A audiência de custódia consiste na
apresentação imediata ou sem demora, pela polícia ao juiz, da pessoa presa em
flagrante ou sem mandado judicial.
O texto afirma que “o contato do juiz com o preso, logo após a efetivação da
prisão, é condição essencial para que abusos possam ser imediatamente
identificados”. Além disso, por meio da audiência “é possível inibir atos de
tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em interrogatórios
policiais, ainda recorrentes no Brasil”, diz a nota.
Por fim, a posição do MPF reitera que, com a audiência de custódia, será
possível também prevenir a superlotação carcerária e a longa duração das prisões
preventivas, na medida em que a apresentação imediata do preso ao juiz
possibilitará a apreciação da legalidade da prisão em flagrante e da necessidade
da prisão preventiva de forma célere, diminuindo o número de prisões abusivas e
desnecessárias.
O texto da nota técnica, de relatoria da subprocuradora-geral da República,
Raquel Dodge, teve a adesão dos coordenadores da 2ª, 5ª e da 7ª Câmaras, José
Bonifácio Andrada, Nicolao Dino e Mario Bonsaglia, respectivamente.
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Fonte: Portal de Notícias do MPF
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