O juiz deve contrapor as alegações feitas na confissão com as provas e fatos do caso. Por isso a retratação judicial não é suficiente para contradizer a admissão de um crime feita na delegacia. Foi o que decidiu a juíza Fernanda Yamakado Nara, da 2ª Vara Criminal do Guarujá (SP), ao condenar um rapaz a 20 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte).
Consta dos autos que o acusado havia confessado o crime quando interrogado na delegacia. Em juízo, no entanto, disse que foi “pressionado” a admitir e retratou sua confissão.
A juíza não levou em conta a retratação por ter considerado que ela não veio acompanhada de provas. “Cabe ao julgador, ante a análise de todas as provas e indícios constantes nos autos, atribuir o valor adequado à confissão policial e à retratação em juízo, mormente quando uma ou outra não venha amparada por outros elementos de prova”, escreveu.
O crime aconteceu em agosto de 2013, quando a vítima, um empresário, chegava de carro em sua mansão. Hoje com 19 anos, o rapaz condenado tinha 16 na época. Estava acompanhado de outro jovem. Chegou à casa da vítima numa moto e, ao se aproximar dele, foi atacado pelo cachorro do empresário. Foi quando disparou dois tiros, acertando um no abdômen do dono da casa.
Ambos fugiram sem levar nada da vítima. Só o mais velho foi encontrado pela Polícia.
O advogado Ademar de Souza Novaes requereu a absolvição de seu cliente. O Ministério Público, assistido pelo advogado Armando de Mattos Júnior, pediu a condenação. A juíza considerou “a autoria suficientemente demonstrada” para condenar Júlio César a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado e sem direito de recorrer em liberdade.
Como a pena já foi fixada em seu patamar mínimo (o máximo poderia chegar a 30 anos), a juíza deixou de aplicar as atenuantes relativas à idade do réu inferior a 21 anos e à sua confissão. O réu é primário e a magistrada não reconheceu contra ele circunstâncias judiciais desfavoráveis e agravantes.
“O mais importante foi a condenação. Diante da banalização da vida, o Estado tinha que dar essa resposta para punir o autor. A pena também é importante como fator de prevenção, desestimulando outros crimes”, afirmou o advogado assistente da acusação.
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2015.
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