terça-feira, 5 de junho de 2012

Receita Federal do Brasil – Coletânea de Legislação – PIS/Cofins


Ficha de conteúdo: http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1280&bih=899&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=6B18u79JaQdD6M:&imgrefurl=http://www.conmax.com.br/noticias/primeira-secao-delimita-cobranca-de-piscofins-em-juros-sobre-capital-proprio/&docid=1gbZL-2RnXV-zM&imgurl=http://www.conmax.com.br/wp-content/uploads/2012/03/pis-cofins1.jpg&w=500&h=500&ei=BfbMT7jmJpGi8gS31-ijDw&zoom=1&iact=hc&vpx=868&vpy=147&dur=70&hovh=225&hovw=225&tx=106&ty=144&sig=106839489081744754773&page=1&tbnh=165&tbnw=164&start=0&ndsp=20&ved=1t:429,r:3,s:0,i:76
Síntese da notícia:
A Receita Federal do Brasil elaborou uma “Coletânea de Legislação”, na qual reuniu em 1.246 páginas: 73 Leis Ordinárias,  centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos declaratórios envolvendo as Contribuições Sociais PIS e Cofins.
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o PIS (Programa de Integração Social) são tributos federais destinados ao financiamento de políticas sociais e apresentam variações de alíquota em razão da atividade econômica praticada e do regime em que esta inserido (cumulativo ou não cumulativo) o contribuinte.
Ou seja, são centenas de regras especiais para cada “tipo” de contribuinte, o que faz com que com 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins volte a se pensar na unificação formal dos dois tributos, afim de reduzir a complexidade burocrática destas contribuições.
Vale dizer, por fim, que a coletânea elaborada no fim de março deste ano pela Receita Federal já está desatualizada em razão de mais uma Lei publicada no “Diário Oficial” em 18 de maio.
Fonte:
GUSTAVO PATU e CLAUDIA ROLLI, Folha online - Calhamaço de 1.246 páginas lista leis do PIS e da Cofins – 03 de junho de 2012. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1099616-calhamaco-de-1246-paginas-lista-leis-do-pis-e-da-cofins.shtml Acesso em: 04 de jun. 2012.

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