A comissão de juristas que estuda um novo Código Penal quer inverter a função do bafômetro. Em decisão do final de março, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que apenas o uso do aparelho ou o exame de sangue podem provar embriaguez ao volante. O entendimento desagradou parlamentares, que querem tornar a lei mais rigorosa. Além disso, a proposta quer punir o condutor com pena de até três anos de prisão. As informações são do portal Terra.
No Senado, a comissão de juristas sugeriu que, no caso do bafômetro, o condutor tenha o direito de assoprar no aparelho para provar que está sóbrio. Como se sabe, a legislação brasileira prevê que um suspeito não pode produzir provas contra si mesmo. É por isso que o exame de sangue ou do etilômetro não são obrigatórios.
Além da inversão do teste, o anteprojeto amplia as provas que atestam embriaguez ao volante, podendo ser constatada, segundo o texto, "mediante obtenção a qualquer prova em direito admitida", como um exame clínico ou o testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima.
O texto também quer acabar com a necessidade de provar os 6 dg/l de álcool no sangue. Nesse caso, o condutor que não fizer o teste será considerado embriagado. O bafômetro se tornará um instrumento de defesa do motorista, ou seja, um direito para comprovar sobriedade. As sugestões serão entregues para votação ao Senado no final do mês de maio.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012
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