O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a entidade, ao analisar o projeto de lei que institui a figura do “delegado conciliador” defendida por entidades de polícia civil, concluiu que ele contém “óbice constitucional” e não trará à sociedade os resultados positivos a que se propõe. Desta forma, a iniciativa conta com a opinião contrária do Conselho Federal da OAB. O projeto de lei (nº 1.028/2011), que altera a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), foi apresentado à Câmara pelo deputado João Campos (PSDB-GO).Recentemente, Ophir foi consultado sobre o posição da entidade face à proposta, durante audiência à diretoria da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
O presidente nacional da OAB sustenta que a concessão de eventual poder a delegado de polícia para atuar como conciliador do Judiciário, como objetiva o projeto de lei, é vedada no artigo 144 da Constituição Federal, que prescinde de interpretação. Em seu inciso V, parágrafo 4º, aquele artigo afirma expressamente: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de política judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Portanto, destaca Ophir, há clara limitação constitucional para a competência da polícia civil, que somente pode exercer funções de polícia judiciária para apuração de infrações penais.
Ao firmar posicionamento contrário à proposição em andamento na Câmara, lembra Ophir, a entidade levou também em conta a Nota Técnica sobre PL 1.208 elaborada pelo advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira, conselheiro seccional da OAB-DF, que em extensa análise conclui: “Seria totalmente antagônico pensar que aquele a quem cabe apura o crime e as provas para possibilitar a condenação do acusado, também caiba a imparcial, afastada, isonômica e isenta missão de conciliar suposto autor e vítima de crime, que é exatamente o que seja o PL em análise”.
Fonte: Conselho Federal da OAB
SOU A FAVOR DO PROJETO. DELEGADO DE POLÍCIA CONCILIADOR É O QUE HÁ, INCLUSIVE HÁ PROJETOS ONDE SE APLICA A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, PELO DELEGADO E FACILITADORES.
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