Deve ser apreciada nesta semana, com emissão de parecer por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal". Na prática, a PEC pretende excluir a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. O projeto é de autoria do deputado, delegado de Polícia de classe especial e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão, Lourival Mendes (PTdoB/MA). Na semana passada, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) foi designado relator da proposta.
O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Claudio Lopes, lamentou a tramitação urgente da PEC 37 na Comissão Especial da Câmara, por considerá-la manifestamente inconstitucional e pelo risco de sua aprovação levar criminosos à impunidade: “Essa PEC é manifestamente inconstitucional”, afirmou Lopes. Segundo ele, limitar o poder investigatório de quem tem, pela Constituição, a iniciativa de promover a ação penal e para quem são produzidas as provas nos inquéritos policiais é um retrocesso com consequências “nefastas” para a sociedade.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia, afirma que há uma amplitude de possibilidades na investigação criminal no Brasil, hoje. Não só a chamada Polícia Judiciária, ligada ao Poder Executivo, investiga. O Parlamento investiga, através das CPIs; o Poder Judiciário investiga crimes praticados por integrantes da instituição; inúmeros outros órgãos do Poder Executivo investigam crimes, a exemplo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que apurou, por exemplo, o célebre caso que culminou na denúncia do ex-deputado Hildebrando Pascoal, no Acre; do COAF, nos crimes de lavagem de dinheiro; do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), nos crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros.
“É ilógico tolher a possibilidade de investigação do Ministério Público, que é parte autora da ação penal e que tem o ônus de provar o que alega. Como o MP pode atuar no momento mais crucial, que é denunciar um criminoso à Justiça, e não poderia trabalhar quando estão sendo reunidas as provas e coletadas as informações que possibilitarão o oferecimento desta denúncia?”, afirma Giacoia, ressaltando a importância de o MP poder atuar, sobretudo em casos de crimes do colarinho branco e dos praticados por organizações criminosas, muitas vezes com participação de integrantes da própria polícia. E acrescenta: “Isso em absoluto diminui a grande importância social da Polícia Judiciária em sua atividade primária de prosseguir na investigação criminal regular, que já a ocupa plenamente em sua estrutura funcional”.
Mobilização - O deputado federal Vieira Cunha (RS) apresentou requerimento de informação para a realização de audiência pública e já convidou o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) para participar do encontro.
A PEC 37 já teve sua admissibilidade reconhecida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora está sendo apreciada pela Comissão Especial, composta por 28 Membros. A próxima reunião da Comissão está marcada para a próxima quarta-feira, 18 de abril, às 14h30.
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