quarta-feira, 18 de abril de 2012

MP defende investigação criminal própria. PEC contrária deve ser apreciada nesta semana


Deve ser apreciada nesta semana, com emissão de parecer por Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, que "acrescenta o § 10 ao Art. 144 da Constituição Federal para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal". Na prática, a PEC pretende excluir a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações criminais. O projeto é de autoria do deputado, delegado de Polícia de classe especial e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão, Lourival Mendes (PTdoB/MA). Na semana passada, o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) foi designado relator da proposta.

O presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), Claudio Lopes, lamentou a tramitação urgente da PEC 37 na Comissão Especial da Câmara, por considerá-la manifestamente inconstitucional e pelo risco de sua aprovação levar criminosos à impunidade: “Essa PEC é manifestamente inconstitucional”, afirmou Lopes. Segundo ele, limitar o poder investigatório de quem tem, pela Constituição, a iniciativa de promover a ação penal e para quem são produzidas as provas nos inquéritos policiais é um retrocesso com consequências “nefastas” para a sociedade. 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia, afirma que há uma amplitude de possibilidades na investigação criminal no Brasil, hoje. Não só a chamada Polícia Judiciária, ligada ao Poder Executivo, investiga. O Parlamento investiga, através das CPIs; o Poder Judiciário investiga crimes praticados por integrantes da instituição; inúmeros outros órgãos do Poder Executivo investigam crimes, a exemplo do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que apurou, por exemplo, o célebre caso que culminou na denúncia do ex-deputado Hildebrando Pascoal, no Acre; do COAF, nos crimes de lavagem de dinheiro; do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliário (CVM), nos crimes contra o sistema financeiro nacional, entre outros. 

“É ilógico tolher a possibilidade de investigação do Ministério Público, que é parte autora da ação penal e que tem o ônus de provar o que alega. Como o MP pode atuar no momento mais crucial, que é denunciar um criminoso à Justiça, e não poderia trabalhar quando estão sendo reunidas as provas e coletadas as informações que possibilitarão o oferecimento desta denúncia?”, afirma Giacoia, ressaltando a importância de o MP poder atuar, sobretudo em casos de crimes do colarinho branco e dos praticados por organizações criminosas, muitas vezes com participação de integrantes da própria polícia. E acrescenta: “Isso em absoluto diminui a grande importância social da Polícia Judiciária em sua atividade primária de prosseguir na investigação criminal regular, que já a ocupa plenamente em sua estrutura funcional”.

Mobilização - O deputado federal Vieira Cunha (RS) apresentou requerimento de informação para a realização de audiência pública e já convidou o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) para participar do encontro. 

A PEC 37 já teve sua admissibilidade reconhecida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora está sendo apreciada pela Comissão Especial, composta por 28 Membros. A próxima reunião da Comissão está marcada para a próxima quarta-feira, 18 de abril, às 14h30.

MPPR

16/04/2012 17:10

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