A possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes com ou sem vítimas fatais foi aprovada ontem (16) pela comissão de juristas criada pelo Senado propor mudanças no Código Penal.
Com isso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do bafômetro e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa.
A decisão é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados ampliando os meios de prova para a constatação de embriaguez ao volante. O projeto da Câmara, todavia, modifica o atual Código de Trânsito Brasileiro, e a proposta aprovada pelos juristas nesta segunda-feira será incluída no anteprojeto do novo Código Penal.
Os juristas ainda têm uma pauta longa pela frente, que inclui a Lei Antidrogas e a formulação de tipos penais referentes às organizações criminosas. Na primeira votação da manhã, eles
aprovaram o aumento da pena mínima para o tráfico internacional de armas de fogo. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento prevê reclusão de quatro a oito anos, e os juristas sugeriram que o novo intervalo seja de de cinco a oito anos.
O colegiado votou também por ampliar, de 24 horas para 48 horas, o prazo para que o proprietário ou diretor de empresa privada de segurança comunique à Polícia Federal o extravio de armas de fogo. A pena máxima pela falta ou atraso na prestação dessa informação seria aumentada de dois para três anos.
Fonte: Agência Senado
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