A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na terça-feira (24), o substitutivo do ex-deputado Neucimar Fraga ao Projeto de Lei7222/06, do Senado. A proposta integra à ação penal – desde a fase de inquérito policial – o processo para reparação material do dano causado à vítima de crime.
Hoje, para obter essa reparação, a vítima tem de mover ação cível. A proposta faz parte do pacote de segurança aprovado pelo Senado, logo após os ataques do Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, no primeiro semestre de 2006. Como o texto original também foi rejeitado, a matéria será arquivada.
InconstitucionalO relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer pela inconstitucionalidade e pela rejeição, no mérito, do PL 7222/06 e do substitutivo do deputado Neucimar Fraga na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Segundo Eduardo Cunha, o projeto é inconstitucional, pois permite que o patrimônio de quem ainda não tenha sentença transitada em julgado contra si possa ser provisoriamente executado. “Isso, a meu ver, fere frontalmente a Constituição Federal, nos artigos em que ela determina que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, afirmou.
Íntegra da proposta: PL-7222/2006
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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