Liminar concedida, na quinta-feira (1º/12), pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determina que o advogado Sandro Luiz Fernandes, de 45 anos, responda a processo por estupros preso em sala de Estado Maior. As supostas vítimas são uma filha e um filho do réu, respectivamente, de 18 e 9 anos, além de uma cunhada, de 18 anos, e uma sobrinha, de 14.
O advogado teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Jaime Ferreira Menino, da 2ª Vara Criminal de Bauru, em 30 de setembro. Inicialmente, ele foi levado à Cadeia Pública de Barra Bonita, sendo depois removido à Penitenciária de Tremembé, onde ficam recolhidos detentos paulistas jurados de morte ou que correm potencial risco de sofrerem represálias da população carcerária.
Segundo o STF, sala de Estado Maior não se confunde com prisão especial, na qual um detento fica separado dos presos comuns. Ela é uma verdadeira sala, de unidade das Forças Armadas ou outras instituições militares, desprovida de grades ou de portas trancadas pela parte externa.
A prisão em sala de Estado Maior é uma prerrogativa prevista no artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil). Por esse motivo, o advogado Ricardo Ponzetto, defensor de Sandro, requereu esse benefício ao cliente. O juiz o negou o pedido, sob a justificativa de que essa regra é inconstitucional.
Ponzetto, então, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido liminar. Antes de o mérito do HC ser apreciado pelo TJ-SP, o defensor do acusado ingressou com a Reclamação de nº 12.922, no STF, que já havia se manifestado pela constitucionalidade do artigo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, do Distrito Federal.
Após o julgamento da ADI, o artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94, ficou com seguinte redação: “São direitos do advogado (...) não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A ADI apenas suprimiu do texto original a expressão “assim reconhecidas pela OAB”, ao se referir às instalações e comodidades condignas. Desse modo, enquanto não houver condenação definitiva, sobre a qual não caiba mais recursos, o advogado faz jus a ficar preso em sala de Estado Maior ou domiciliarmente, se ela não existir na comarca.
Ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Subseção da OAB de Bauru, Sandro deve ser transferido da Penitenciária de Tremembé para a sua casa, devido à falta de sala de Estado Maior na cidade onde tramita a ação penal, conforme informou o advogado Ricardo Ponzetto.
Na condição de partícipe dos supostos estupros, Fernanda Gomes Fernandes, de 40 anos, mulher de Sandro, também foi denunciada pelo promotor Hércules Somarni Neto e teve a preventiva decretada pelo juiz Jaime Menino. Sem o mesmo direito do marido à sala de Estado Maior, ela está na Cadeia Feminina de Avaí. O casal nega os abusos sexuais.
Eduardo Velozo Fuccia jornalista de Santos (São Paulo).
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2011
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