Os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), próprios, contratados ou conveniados, serão obrigados a realizar cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. Projeto de lei com esse objetivo, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), foi aprovado nesta quinta-feira (8) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria foi aprovada em caráter terminativo e poderá seguir para sanção. Os hospitais e centros de saúde pública, ao receberam vítimas de violência, deverão informá-las, segundo dispõe o projeto (PLC 112/09), sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas. Para tanto, a vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão. Quando necessário, deverão ser encaminhadas para clínicas especializadas os casos indicados para complementação diagnóstica ou tratamento. O responsável por hospital ou posto de saúde que não observar essa previsão, de acordo com emenda da relatora na CDH, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), poderá receber, cumulativamente, multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal; perda da função pública; e proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos. O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher. Entre as 54 nações analisadas em 2005 pela Sociedade Mundial de Vitimologia, informou a relatora, o Brasil figura como país onde as mulheres estão mais sujeitas à violência no âmbito familiar. Além disso, dados desse estudo indicam que cerca de 40% dos casos de violência doméstica redundam em lesões corporais graves, como deformidade permanente e perda de membro. Pesquisas com mulheres violentadas, ressaltou Lídice da Mata, apontam que as lesões acontecem principalmente na região da cabeça e do pescoço, sobretudo no rosto.A pesquisa também revela que a maioria das mulheres com sequelas deformantes não tem condições de pagar por cirurgias plásticas nem consegue realizar esse procedimento nos serviços públicos de saúde. Lídice da Mata observou que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90), o que não exigiria aprovação de lei específica. No entanto, tal lei se faz necessária pois, em sua avaliação, os gestores públicos costumam ignorar esse direito. - Pautados pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam ignorar esse direito. Na melhor das hipóteses, como bem destacou o relator da matéria no âmbito da CAS, não entendem tal tipo de cirurgia como um procedimento necessário, muito menos prioritário. Tratam-no como algo supérfluo, por envolver questões de cunho estético, disse a senadora. | |
Fonte: Agência Senado |
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Mulheres vítimas de violência terão assegurado direito à cirurgia plástica reparadora
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