sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Bullying: mania nacional


O BULLYING virou “mania nacional”. Por falta de conhecimento ou de responsabilidade, o termo vem sendo empregado indiscriminadamente. Indisposição entre vizinhos, crítica por má atuação ou falta de talento, desacato ao professor, brincadeira inconveniente, desrespeito à autoridade, bronca de professor, briga entre cônjuges, violência no trânsito, bate-boca entre adversários políticos, violência doméstica, disputa de território entre os animais, devastação da natureza, intolerância religiosa, negação de ajuda entre países, concorrência entre empresários, advertência ao funcionário, preconceitos diversos, rivalidade entre times... E assim, tudo virou bullying.


Há os que divulgam o bullying ambiental, bullying animal, bullying matrimonial, bullying político, bullying forense, bullying pessoal, bullying musical, bullying esportivo, bullying territorial, bullying parental, bullying cristofóbico, dentre outros.



Notícias, comentários, discussões, opiniões sobre o assunto não faltam. Por um lado, isso é importante para alertar sobre o problema e a necessidade de contê-lo. Por outro, é prejudicial porque a generalização compromete o entendimento e a busca de soluções, além da banalização.



Pesquisa que realizamos com “casos de bullying” que foram divulgados na Internet, durante o ano de 2011, concluiu que 60% dos casos foram equivocadamente interpretados. 



É preciso um posicionamento das autoridades competentes. É urgente a criação de normativas que estabeleçam o que é realmente o bullying e em quais situações o termo deve ser empregado, bem como os procedimentos que devem ser adotados - tanto em sua contenção quanto na prevenção. Caso contrário, continuaremos a assistir a multiplicidade de equívocos de interpretação e comprometimento no entendimento e procedimentos.


Ao importarmos o termo no ano de 2000 – por falta de tradução na língua portuguesa –, importamos também conceitos utilizados por diversos estudiosos. Tanto aqui quanto em muitos países, ainda existem muitas divergências em relação ao bullying. Motivo pelo qual, em 2008, por consenso entre os principais estudiosos brasileiros, convenciou-se em utilizá-lo somente na relação entre pares estudantes, independente do grau de escolaridade – infantil ao universitário.


A partir desse consenso ficou mais fácil conceituar o bullying, embora não seja fácil identificá-lo, por ser uma forma de violência muito específica. É necessário reconhecer seus critérios e diferenciá-lo daquilo que faz parte do processo de socialização. Portanto, fazer brincadeiras – engraçadas, inconsequentes ou inconvenientes -; emitir comentários ou opiniões; divergir, conflitar, discutir, brigar, dentre outras possibilidades inerentes às relações interpessoais não deve ser considerado bullying.



Essa forma de violência se caracteriza pela gratuidade e intencionalidade, pela repetição das ações contra aqueles que não conseguem se defender devido à desigualdade de poder ou de força – devido a inúmeros fatores, pessoal, familiar, escolar, social, econômico, cultural –, resultando numa série de prejuízos, que podem ser notados na aprendizagem, na construção do processo de socialização, na saúde física e mental.


De igual modo ocorre o cyberbullying. Enquanto o bullying no espaço físico da escola ocorre num espaço privado de convivência, o cyberbullying ocorre num espaço público, o que aumenta exponencialmente a exposição e o sofrimento daqueles que são alvos. A facilidade de conexão entre as pessoas em tempo real, a velocidade de propagação do conteúdo divulgado, a tendência das vítimas reproduzirem os abusos e a dificuldade de identificação do autor – que se respalda na falsa sensação de anonimato e impunidade -, são alguns dos fatores que tornam o bullying virtual ainda mais preocupante.


Preocupante porque aquilo que acontece no mundo virtual se materializa no mundo real da escola, tornando-a palco de cenas de desavenças, desconfianças, intrigas, conflitos e desentendimentos - inclusive entre familiares e destes com as escolas, que muitas vezes recorrem à justiça para resolução do problema. E a justiça que, por sua vez, vem cometendo também vários equívocos em relação ao problema.


Por isso, é imprescindível reconhecer que o bullying é violência e violação de direitos fundamentais. É um fenômeno que amedronta os estudantes, preocupa as famílias e as instituições de ensino, alarma a sociedade, que clama das autoridades comprometimento, políticas públicas e investimentos em sua contenção e prevenção.


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