sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CORONEL DJALMA BELTRAMI TEM DIREITO Á REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E FÍSICOS FACE AO GRAVE ERRO FUNCIONAL DA AUTORIDADE POLICIAL

CORONEL DJALMA BELTRAMI TEM DIREITO Á REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E FÍSICOS FACE AO GRAVE ERRO FUNCIONAL DA
 
AUTORIDADE POLICIAL
 
 
Milton Corrêa da Costa
 
 
 
O relatório do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que concedeu o habeas-corpus ao Comandante do 7º BPM,  no Rio,  caracteriza plenamente  o grave erro funcional da autoridade policial responsável pelas investigações do caso, que solicitou a prisão do Coronel Djalma Beltrami não com base em indícios concretos, mas simplesmente por ‘achismo’ .

Tal fato traz flagrantes prejuízos de ordem moral ao militar em questão , ante à execração pública a que está sendo submetido, sem falar nas consequências de ordem emocional para si e seus familiares, causando=lhe  inclusive problemas de alteração de saúde (crise hipertensiva)  e nos que o cercam mais intimamente.
 
Se nada ficar provado contra o Coronel Beltrami, face ao cerceamento de sua liberdade ( 44 horas preso) e ante à execração pública a que foi submetido, ferindo gravemente a sua honra, a ação de reparação de danos morais e físicos será um direito que lhe pertence em toda sua plenitude.  É direito de qualquer cidadão atacado injustamente em sua honra.
 
Não há crise entre as instituições Polícia Militar e Polícia Civil. Há sim um grave erro funcional tendo sido ferido em sua honra um militar que em mais de 26 anos de serviços prestados à sua corporação teve sua conduta pautada pelo comportamento ético e altamente profissional. Nada havendo até aqui que o desabone.
 
Aqui vale ressaltar trecho (contundente)  do histórico relatório do desembargador Paulo Rangel ao assim se pronunciar em sua decisão:  "Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai, no direito penal, nas costas de um homem que, até então, é sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive honestamente. É lamentável que um fato como este esteja acontecendo, em especial com a aquiescência do Poder Judiciário, pois se trata de prisão temporária decretada pelo juízo de São Pedro da Aldeia que sem observar o teor das transcrições da interceptação telefônica decretou a prisão de um Comandante da Polícia Militar da estirpe do Cel. DJALMA BELTRAMI, se deixando levar pela maldade da autoridade policial que entendeu que “zero um” só pode ser o Comandante do 7º Batalhão".


O depoimento do motorista, que trabalha com o oficial há 12 anos, em vídeo produzido por um jornal online do Rio, enaltece também a postura correta do militar: “ O Coronel Beltrami para mim é um exemplo. Correto em todas as suas atitudes. Sempre foi assim”, comentou o cabo PM.



Que tal lamentável acontecimento sirva, portanto, de exemplo para alguns policias que, mesmo que levados pela melhor intenção, muitas vezes esquecem  de observar princípios constitucionais básicos vigentes num estado democrático de direito e exorbitam de suas funções.

 
Neste episódio vale também  lembrar a máxima de que “o homem ferido em sua honra tem mais sede de justiça do que de saciar a própria fome”. O relatório do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  é a própria peça judicial que embasa o direito à reparação por danos morais e físicos. Não há dúvida.



                                           Milton Corrêa da Costa é coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro

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