sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Para Tribunal, prescrição “virtual” ofende os princípios constitucionais

A 1ª Câmara Criminal do TJ reformou a sentença de Chapecó que aplicou a prescrição “virtual”. Para o TJ, este tipo de declaração antecipada não tem respaldo legal. A sentença de primeiro grau decidiu pela extinção da punibilidade do réu, já que o magistrado calculou a prescrição em cima de suposta pena mínima a ser aplicada no futuro. O réu foi acusado por crimes contra a ordem tributária. No caso, teria deixado de recolher valores de tributos em oito ocasiões. 

Para a Câmara, a pretensão punitiva deve se basear na máxima sanção em abstrato, o que não ocorreu no caso. Ainda, antecipar a extinção da punibilidade do réu antes do fim do processo seria uma ofensa ao devido processo legal, a ampla defesa e ao princípio da presunção de inocência, já que pressupõe uma possível condenação.  


Considerando ser requisito essencial a prolação de sentença para a aplicação da prescrição,  a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, deu provimento ao apelo do Ministério Público para que o processo tenha a sua materialidade, autoria, tipicidade e antijuridicidade apreciada. Em  caso de condenação, concluiu, que a pena seja aplicada. A decisão foi unânime. 


Recurso Criminal n. 2011.032331-1

06/09/2011 - 09:43 | Fonte: TJSC

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