A Corte Constitucional da Colômbia, entendeu que um trabalhador não pode ser punido por seu empregador por conta do consumo de álcool ou entorpecentes a menos que isso afete o trabalho. Ao ser questionada quanto a constitucionalidade da proibição do uso de drogas em serviço a Corte frisou que o Estado tem o dever de coibir o uso de entorpecentes em determinadas atividades, mas que a punição no âmbito do Direito do Trabalho é mais restrita, caso contrário poderia afetar o direito a intimidade do empregado. Explicou ainda que, em algumas situações o uso de entorpecentes pode não afetar as atividades laborais. Existem ainda casos em que o uso de entorpecentes deve ser tratado como uma questão de saúde, que exige uma outra abordagem.
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