O americano Cody Duane Herrera, de 19 anos, está terminantemente proibido de fazer sexo, a não ser que se case — aí poderá fazer sexo com sua mulher. A proibição veio com sua condenação por estuprar, quando tinha 17 anos, uma menina três anos mais nova (que dizia ter 16). O crime prevê pena de 5 a 15 anos de prisão, com possibilidade de sursis (ou suspensão condicional da pena).
O juiz Randy Stoker concedeu o sursis com a condição de que Herrera não faça sexo pelo tempo da suspensão condicional da pena e participe de um programa de reabilitação.
Em Idaho, o juiz tem três opções para certos casos criminais. Duas delas são comuns em todo o país: o juiz pode aplicar a pena prevista no Código de Sentenças ou decidir pela suspensão condicional da pena (estabelecendo as condições). A terceira é exclusiva de Idaho: o juiz pode colocar o réu no programa “Rider”, que é uma fase intermediária entre a cadeia e o sursis, para obrigá-lo a se reabilitar.
O programa dura 365 dias. É um programa socioeducativo que, se o réu cumprir “com sucesso” nesse prazo, lhe dá o direito de passar para o regime de suspensão condicional da pena. No caso de Herrera, ele também terá de adotar o celibato até que o casamento o “liberte”. Se não cumprir essas duas condições, irá para a cadeia.
Na verdade, a ameaça de prisão é mais ampla. Um réu em regime de suspensão condicional da pena ou em liberdade condicional não pode cometer crime algum. Se o fizer, a pena de prisão é aplicada automaticamente. E Idaho, em particular, tem ainda a Lei da Fornicação, que será quebrada se Herrera fizer sexo fora do casamento.
A fornicação é definida pela norma como a relação sexual entre duas pessoas não casadas (provavelmente não casadas entre si, em oposição a serem simplesmente solteiras que, em inglês, seria “single”). A lei estabelece:
“Qualquer pessoa não casada, que mantiver intercurso sexual com uma pessoa não casada do sexo oposto, deve ser considerada culpada de fornicação e, se for condenada, deve ser punida com uma multa de não mais de US$ 300 ou por prisão, por não mais de seis meses ou por multa e prisão; fica estabelecido que a sentença imposta ou qualquer parte dela pode ser suspensa, com ou sem sursis, a critério do juiz”.
Ou seja, se Herrera for descoberto fazendo sexo com uma mulher, seu destino será a prisão. Como a lei é explícita ao falar de "sexo oposto", fica a dúvida se ele também poderá ser enquadrado por fornicar se tiver relações com outro homem.
E, nesse tempo de programa “Rider”, o réu não fica sob a custódia do Departamento de Correções do estado. Fica sob a custódia da Justiça, até que o juiz declare o seu “sucesso” no programa de reabilitação e, depois, em todo o período de suspensão da pena.
Além disso, seu nome não vai para a lista oficial de “predadores sexuais”. Isso é uma enorme vantagem porque, nos EUA, as pessoas assim rotuladas sofrem uma série de restrições, que dificultam, entre outras coisas, escolher um lugar para morar (sempre à determinada distância de qualquer escola) e de conseguir trabalho – além de seu retrato aparecer em sites e folhetos dedicados a eles.
Estupro em casa
O rapaz e a vítima mantinham um namoro proibido pela mãe dela. No dia do estupro, eles combinaram que Herrera entraria na casa pela janela do quarto dela e os dois iriam assistir um filme. Durante o filme, Herrera a estuprou, segundo o depoimento da menina à polícia.
Ela disse aos investigadores que Herrera não parou quando ela pediu e apenas chorou durante o estupro, segundo os jornais New York Time, Washington Post e o site Magic Valley, de Idaho.
Herrera confessou, em acordo com a Promotoria, em troca de benevolências da Justiça. Mais que isso: contou vantagem. Disse aos investigadores que já tinha em seu caderno os nomes de 34 mulheres, com as quais teve relações sexuais.
Os investigadores e promotores usaram a história de Herrera, que impressionou o juiz: “Eu nunca vi tal nível de atividade sexual em uma pessoa de 19 anos”, ele disse, segundo o Times-News. Por isso, ele achou que lhe deveria aplicar um corretivo.
Todos os juristas e professores de Direito consultados pelos jornais concordaram que Herrera poderia recorrer ao tribunal de recursos, pedindo para anular a condenação ao celibato e para declarar inconstitucional a Lei da Fornicação.
Seria uma vitória relativamente fácil, eles avaliam. Mas, se o tribunal de recursos ficar do lado de Herrera, enviará o processo de volta ao primeiro grau para o juiz reformar sua sentença. Nesse caso, juiz poderá simplesmente dizer: “OK, a nova sentença é: você vai para a prisão”.
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2017.
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