No último ano dobrou o número de adolescentes cumprindo medida socioeducativa no país – em novembro do ano passado havia 96 mil menores nessa condição e neste ano já são 192 mil. O tráfico de drogas é o crime mais frequente entre os jovens; há quase 60 mil guias ativas expedidas pelas Varas de Infância e Juventude do país por este ato infracional. Já o crime de estupro cometido pelos menores aumentou de 1.811, em novembro de 2015, para 3.763, em novembro deste ano. Os dados foram extraídos do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que contém informações dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa desde março de 2014.
Cerca de 90% dos jovens que cumprem medida socioeducativa são do sexo masculino e a liberdade assistida é a medida mais aplicada aos menores, atingindo atualmente 83.603 adolescentes. A medida consiste no acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, com o objetivo de oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas e a inserção no mercado de trabalho. A segunda medida mais aplicada é a prestação de serviços à comunidade, abarcando 81.700 jovens atualmente, que devem realizar tarefas gratuitas e de interesse comunitário durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
O cadastro mostra que há 249.959 guias ativas atualmente – um número maior do que o de adolescentes que cumprem medida socioeducativa, já que um mesmo adolescente pode responder por mais de uma guia emitida pelo juiz. As medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas pelos juízes das varas de Infância e Juventude aos menores de 12 a 18 anos, e têm caráter predominantemente educativo e não punitivo.
O cadastro mostra que há 249.959 guias ativas atualmente – um número maior do que o de adolescentes que cumprem medida socioeducativa, já que um mesmo adolescente pode responder por mais de uma guia emitida pelo juiz. As medidas socioeducativas, previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são aplicadas pelos juízes das varas de Infância e Juventude aos menores de 12 a 18 anos, e têm caráter predominantemente educativo e não punitivo.
Cadastro - O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) foi instituído com o objetivo de permitir aos magistrados brasileiros o acompanhamento efetivo dos adolescentes que cometeram atos infracionais. Desde 2014, o preenchimento do CNACL passou a ser obrigatório para a extração das guias de internação provisória de adolescentes, execução de medidas socioeducativas, guias unificadoras e de internação-sanção, por exigência da Resolução CNJ 165. O cadastro é alimentado pelas próprias Varas de Infância e Juventude e por isso podem conter desatualizações temporárias.
Aperfeiçoamento do sistema - A Corregedoria Nacional de Justiça publicou em outubro portaria que institui grupo de trabalho na área da infância e da juventude, para levantar reclamações e demandas relativas à utilização dos cadastros da área da infância e juventude, como o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Caberá também a esse grupo organizar workshops em todas as regiões do país, propor melhorias nos sistemas de informações, colher informações sobre boas práticas na área da infância e juventude e sugerir estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria.
O grupo, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Sandra Aparecida Torres, é composto por oito magistrados de vários estados e de diferentes áreas de atuação.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias. 25.11.2016.
Agência CNJ de Notícias. 25.11.2016.
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