quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Audiências de custódia evitaram prisões sem aumentar a reincidência

Brasília, 05/11/2105 --Audiência de Custódia - TJDFT. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
Audiência de Custódia no TJDFT. Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ.
Implantada há um ano pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), as audiências de custódia – procedimento que consiste na apresentação de presos em flagrante ao juiz, em um prazo máximo de 24 horas, para que avalie os requisitos legais para a manutenção da prisão – evitou o ingresso de duas pessoas por dia no sistema carcerário fluminense, que sofre com a superlotação. O dado consta de relatório apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio do Rio de Janeiro (DPRJ) sobre os casos que a instituição defendeu no primeiro ano da audiência de custódia no Rio.
No período, a Defensoria representou 5.302 presos em flagrante nas audiências de custódia. O número representa 93,6% do total de detidos submetidos à medida. Desse total, apenas 2,8% voltaram a ser apreendidos cometendo novo delito.
O documento foi divulgado em seminário realizado na sede da Defensoria Pública, no Centro do Rio, pelo defensor público-geral do Estado, André Castro; pelo coordenador de Defesa Criminal, Emanuel Queiroz; e pela diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria, Carolina Haber, que coordenou a pesquisa. Participaram também da apresentação do documento o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e a juíza auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) Maria Tereza Donatti.
Do total de presos em flagrante assistidos pela Defensoria na audiência, 1.710 tiveram a liberdade provisória decretada após a apresentação ao juiz. Outras 82 tiveram a prisão relaxada. O índice de soltura neste primeiro ano do procedimento foi de 33,8%.
Do total de pessoas representadas pela DPRJ – tanto as que foram liberadas na audiência de custódia como no decorrer do processo penal –, apenas 142 voltaram a ser presas em flagrante e, por isso, submetidas novamente ao procedimento. O índice de reincidência neste primeiro ano da iniciativa foi de apenas 2,8%.

CNJ. 09/11/2016

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