quinta-feira, 10 de novembro de 2016

O que fazer após constatar furto, roubo, extravio ou perda de documentos?

O que devo fazer aps ocorrido furto roubo extravio ou perda dos meus documentos

1. Registro do Boletim de Ocorrência

O primeiro passo que o cidadão deve fazer quando se deparar com um caso de perda, furto, roubo ou extravio de um documentos pessoais (RG, CPF. Título de Eleitor, Passaporte, etc), talonário de cheques ou cartões magnéticos (de crédito ou de movimentação bancária) é se dirigir a Delegacia de Polícia mais próxima e registrar a ocorrência imediatamente.
Esta conduta é muito importante e deve ser feita o mais rápido possível assim que tenha constatado a ocorrência.
Esse BO pode ser feito pela plataforma online disponível em vários Estados, registrando a ocorrência em face do roubo, furto, extravio, perda, etc. Faça uma breve pesquisa e veja se seu Estado tem disponível a plataforma do serviço.

2. Comunicar os órgãos de proteção ao crédito

Feito o BO, é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa (é muito comum ser feita a pesquisa de crédito) será informado do bloqueio e de que está diante de fraude.
O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos ou talões de cheques é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone.
2.1. SERASA:
2.2. SPC
2.3. SCPC

3. Bloquear os cartões magnéticos e talões de cheque

Entre em contato com a central de atendimento de seu banco ou vá pessoalmente comunicar o ocorrido.
Solicite o bloqueio do cartão ou do talão de cheques perdido ou furtado/roubado, bem como sustação de eventual folha de cheques preenchida.

4. Extravio, furto ou roubo de Passaporte

Quando houver a perda, roubo ou furto do Passaporte Brasileiro, além dos procedimentos normais, como lavrar Boletim de Ocorrência, e dar entrada nos trâmites para a requisição de uma segunda via, no caso do Passaporte Brasileiro, seu titular, pelo Decreto nº 1983, de 14 de agosto de 1996, é obrigado a comparecer a um posto da Polícia Federal e comunicar o ocorrido.
Vale lembrar, que o procedimento é exigido também nos casos de dano, adulteração, inutilização, e ainda, a recuperação do passaporte, quando ocorrer.
Para efetuar o aviso, o titular do passaporte deve comparecer a uma unidade da Polícia Federal munido de um formulário preenchido. Este formulário pode ser acessado no site da Polícia Federal do Brasil, pelo link:

5. Solicitar a 2ª via dos documentos pessoais

Após adotados os procedimentos acima, você deverá solicitar nova via do documento pessoal – é a chamada 2ª (segunda) via.
O local onde deve ser solicitada a 2ª via do documento varia de documento para documento. A segunda via de documentos também é fornecida pelas unidades do Poupatempo ou similares.
Acesse na lista abaixo todos os procedimentos para a emissão da 2ª via para:
5.1. Carteira de Identidade (RG)
5.2. Carteira de Trabalho
5.3. CPF
5.4. Certificado de Reservista
5.5. Passaporte
5.6. Título de Eleitor

Artigo criado, editado e elaborado por Carlos Eduardo Vanin, fruto de imensurável pesquisa, sendo realizada e construída a partir de estudos, debates e longas concordâncias e discordâncias do assunto.
A qualquer erro manifeste-se e ajude-me a crescer juntamente com os demais estudiosos!
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Por: Carlos Eduardo Vanin

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