terça-feira, 29 de novembro de 2016

MPF emite nota técnica sobre regulamentação de audiências de custódia

Considerações tratam do Projeto de Lei do Senado nº 554/2011
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota técnica sobre o Projeto de Lei do Senado nº 554/2011, que visa regulamentar as audiências de custódia no Brasil em conformidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP), determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após sua prisão em flagrante.
No documento, a 7ª Câmara se posiciona contrariamente à possibilidade de fixação de fiança pela autoridade policial nos crimes graves (pena máxima superior a quatro anos). Para ela, a proposta (Emenda de Plenário nº 21) é, em sua totalidade, inconstitucional, pois “retira a análise primeira que o juiz e o Ministério Público fariam sobre a existência ou não de fundamento para a prisão preventiva” e a transfere para autoridade policial.
Por meio da nota, a 7ª Câmara também se posiciona a favor da utilização de videoconferência ou da flexibilização do prazo para apresentação do preso ao juiz, em situações excepcionais (Emenda de Plenário nº 18). Ela considera que as medidas são razoáveis, uma vez que “as situações devem ser tratadas caso a caso e adaptadas a peculiaridades regionais de um país de dimensões continentais como o Brasil, sem que haja violação à cláusula 'sem demora' previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos”, avalia.
Nesse contexto, o colegiado é a favor da retirada de dispositivo do CPP que permite ao flagrado que tenha cometido crime de competência federal ser levado à presença do juiz de Direito, onde não houver sede da Justiça Federal (parágrafo 11 do artigo 306). Os membros da 7ª CCR avaliam que a hipótese de “competência federal delegada” está na contramão de legislação vigente e, além disso, o Judiciário Estadual ficará ainda mais sobrecarregado devido ao grande volume de audiências de custódia já existentes no plano estadual.
Por fim, a Câmara se posiciona contra texto do CPP (parágrafo 7° do artigo 306) que limita os efeitos da audiência de custódia. O dispositivo, além de limitar, proíbe o juiz de questionar determinados aspectos da prisão e retira o efeito das declarações prestadas a ele. Assim, ressalta que “apesar da audiência de custódia ter uma finalidade principal e primordial de proteção aos direitos humanos do preso, não se pode anular, muito menos desconsiderar para efeito de prova as declarações prestadas e os fatos que ocorrem em audiência na presença do juiz, Ministério Público e defensor.”
O objetivo das considerações, ressalta a 7ª Câmara na nota, é colaborar com o processo legislativo, visando manter a coerência do sistema processual penal e aprimorar a regulamentação legal, mantendo sua adequação ao Sistema Interamericano e à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº347.
A nota foi produzida a partir de substitutivo consolidado após primeiro turno de votação, emendas apresentadas em plenário e parecer de plenário da senadora Simone Tebet.
Acesse aqui a íntegra da nota técnica.
Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
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