A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma mulher a pagar R$ 4 mil de danos morais por publicações ofensivas contra um homem que ela afirmava ser candidato a deputado distrital. O recurso contra a sentença da 13ª Vara Cível de Brasília foi negado por maioria.
De acordo com o processo, a internauta mencionou o nome do candidato de forma ofensiva. O desembargador Hector Valveder, revisor, disse que na publicação em uma rede social, percebe-se o tom de ironia sobre as atividades profissionais do candidato, além das acusações de supostamente mandar agredir mulheres.
A mulher alegou que os ânimos se exaltam no período eleitoral. Por isso, os termos que imputou ao homem não são exagerados e atingiram uma quantidade mínima de pessoas. No entanto, o revisor apontou não haver nenhuma prova de que o homem fosse candidato ou que as discussões tivessem acontecido nesse contexto. Por fim, concordou com o valor da indenização estipulado pelo juízo da 13ª Vara Cível.
Processo: 2010.01.1.194381-6
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2014.
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