Um jovem morador da cidade de Hidrolândia foi condenado por assaltar a casa de sua própria família e levar um purificador de água e R$ 50 em dinheiro. O pai, que é deficiente auditivo, estava presente no momento do roubo e foi rendido pelo filho, que tinha intenção de conseguir dinheiro para comprar crack. A juíza da comarca, Wilsianne Ferreira Novato (foto), condenou o rapaz a cinco anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto.
Para a magistrada, “o arcabouço probatório comprova a abordagem feita pelo réu em desfavor da vítima, aproveitando-se da ligação paterna para efetuar a prática do crime”. Foram considerados os depoimentos do pai, do primo do acusado – que falou sobre o vício do rapaz e da mania de roubar para adquirir drogas-, e do policial militar que atendeu a ocorrência.
Consta dos autos que o jovem morava na rua e se drogava com frequência, a despeito das tentativas dos familiares para ajudá-lo a largar o vício. No dia do crime, ele invadiu a casa do pai, na madrugada, e ameaçou para lhe entregar dinheiro, sob pena de matar todos da família. Logo em seguida, o pai acionou a Polícia Militar e, cerca de 20 minutos depois, eles localizaram o jovem com a quantia e o objeto roubado.
O fato do jovem ter agido sob influência de substâncias entorpecentes, para a juíza, não causa a imputabilidade, ou seja, ele deve responder pelo crime. “O acusado possuía consciência da ilicitude do fato. Sua conduta revela-se de intensa reprovabilidade, vez que alfabetizado e possuía discernimento suficiente para evitar este ato nefasto e, além disso, subtraiu coisa alheia móvel da vítima, seu genitor, deficiente, com emprego de violência e grave ameaça”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Consta dos autos que o jovem morava na rua e se drogava com frequência, a despeito das tentativas dos familiares para ajudá-lo a largar o vício. No dia do crime, ele invadiu a casa do pai, na madrugada, e ameaçou para lhe entregar dinheiro, sob pena de matar todos da família. Logo em seguida, o pai acionou a Polícia Militar e, cerca de 20 minutos depois, eles localizaram o jovem com a quantia e o objeto roubado.
O fato do jovem ter agido sob influência de substâncias entorpecentes, para a juíza, não causa a imputabilidade, ou seja, ele deve responder pelo crime. “O acusado possuía consciência da ilicitude do fato. Sua conduta revela-se de intensa reprovabilidade, vez que alfabetizado e possuía discernimento suficiente para evitar este ato nefasto e, além disso, subtraiu coisa alheia móvel da vítima, seu genitor, deficiente, com emprego de violência e grave ameaça”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
18/11/2014 - 08:24 | Fonte: TJGO
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