quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Avança texto que considera assédio moral como improbidade

Projeto de lei de autoria de Inácio Arruda criminaliza a prática no serviço público. Relator, Pedro Taques apresentou substitutivo para incluir nova regra na Lei de Improbidade Administrativa
Taques (ao microfone) vê na conduta caso de improbidade administrativa Foto: Geraldo Magela
Assédio moral contra o servidor público poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS 121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na administração pública.
O relator, Pedro Taques (PDT-MT), apresentou substitutivo para acrescentar à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente, Inácio pretendia inseri-la no rol de proibições da Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das ­Fundações Públicas Federais (RJU).
Segundo a justificativa do relator, o foco da intervenção foi deslocado para contornar a inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, diz.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar o enquadramento na Lei 8.429/1992.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustenta o texto.
Definição
A definição dada sobre o que deve ser considerado assédio moral, contida no PLS 121/2009, acabou ­sendo ­mantida no substitutivo de ­Taques: coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho ­humilhantes ou degradantes.
O texto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O relator afirmou que analisará a sugestão de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a respeito da conduta dolosa do agente coator. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Jornal do Senado

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