A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de comarca do norte do Estado que condenou um motorista a seis meses de detenção, multa e suspensão da carteira de habilitação por dois meses, após ser flagrado ao volante com fisionomia ruborizada, hálito etílico, alteração das habilidades sensoriais e redução dos reflexos. O homem, na oportunidade, se recusou a realizar o teste do bafômetro.
Em seu apelo, aliás, o motorista tentou valer-se desta ausência de perícia para fundamentar seu pleito absolutório, com base em insuficiência probatória. O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, negou o recurso. "Foi possível verificar o estado de alcoolismo do réu por intermédio do auto de constatação."
"A materialidade e autoria delitivas exsurgem certas do boletim de ocorrência e dos termos de declaração dos milicianos e de testemunhas", finalizou. A decisão foi unânime e manteve também a substituição da detenção por pena restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo em favor de entidade beneficente (Ap. Crim. n. 2014.070546-4).
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Fonte: TJ-SC |
sexta-feira, 21 de novembro de 2014
Motorista que conduzia embriagado é condenado mesmo sem passar por bafômetro
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