Terminou nesta terça-feira (22/5) o julgamento final sobre o direito de preso votar na Europa. A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os países podem impedir alguns condenados de votar, de acordo com a gravidade do crime e a severidade da pena aplicada. Essa proibição pode ser imposta tanto por lei como pelo juiz. O que não pode existir é uma proibição genérica que impeça qualquer condenado à cadeia de participar das eleições.
Direito ao voto
A decisão foi tomada a pedido da Itália, que tentava validar a sua lei que restringe o direito de presos de votar. De acordo com a norma italiana, condenados à pena de prisão de pelo menos três anos ficam cinco sem poder participar das eleições e aqueles condenados à prisão perpétua são banidos das urnas para sempre. Para a corte europeia, a legislação italiana está de acordo com a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Clique aqui para ler a decisão em inglês.
Direito ao voto 2
Quem acompanhou de perto o julgamento sobre direito de preso votar foi o Reino Unido, onde nenhum condenado pode participar das eleições. Há mais de um ano, a corte já decidiu que a proibição no país é genérica, viola a convenção europeia e deu aos britânicos um prazo de seis meses para mudar sua lei. Nesta terça-feira, tudo isso foi repetido, exceto a parte do prazo, não cumprido até hoje pelo Reino Unido e ignorado pelos juízes europeus.
O inimigo da máfia
A Itália homenageia nesta quarta-feira (23/5) o seu mais famoso promotor, Giovani Falcone, morto há exatos 20 anos numa emboscada próximo à cidade de Palermo, no sul italiano. Representantes do Legislativo, da comunidade jurídica e o presidente da República, Giorgio Napolitano, se reúnem na cidade para as celebrações. Falcone se tornou conhecido na sua luta para combater a máfia italiana e, depois de morto, se tornou símbolo da resistência contra o crime organizado.
Livre mercado
A Solicitors Regulation Authority (SRA), que regulamenta a profissão de advogado na Inglaterra e no País de Gales, resolveu acabar com o salário mínimo para advogados trainees. Atualmente, os recém-graduados que trabalham como trainee devem ganhar, pelo menos, 16,6 mil libras (cerca de R$ 45 mil) por ano se trabalharem na Grande Londres e 18,5 mil libras (cerca de R$ 50 mil), para os que trabalham no centro. Depois de uma consulta pública, a entidade considerou que a regulamentação é desnecessária e que o salário mínimo nacional, de 6 libras por hora (quase R$ 20) já protege suficientemente os recém-graduados. A Ordem dos Advogados inglesa não gostou do anúncio e pediu para a SRA reconsiderar sua decisão. O mínimo da advocacia continua valendo até final de 2013.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.
Revista Consultor Jurídico, 22 de maio de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário