sexta-feira, 18 de maio de 2012

Pena por exploração sexual de crianças e adolescentes pode ser ampliada


A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de lei (PLS 495/2011) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que amplia a punição pela exploração sexual de crianças e adolescentes. A matéria será votada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Inicialmente, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer pena de reclusão de 6 a 12 anos para quem submeter menores a prostituição ou explorá-los sexualmente. Hoje, essa punição vai de 4 a 10 anos. Essa pena ampliada também será aplicada a quem facilitar ou estimular tais práticas pela internet.
Outra alteração no ECA estabelece parceria entre a União, os estados e os municípios para promoção de campanhas educativas de combate à exploração sexual de crianças e adolescentes e certificação – mediante selo indicativo – de iniciativas que ajudem na repressão a esse tipo de crime.
Além do ECA, a Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) será modificada para inserir a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática a ser combatida nas ações públicas para o setor.
Na avaliação do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o PLS 495/2011 está em sintonia com a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) ao apontar três caminhos para enfrentamento da violência sexual: penalização desse crime pela internet, agravamento das punições e estímulo a campanhas institucionais de prevenção.
Paim comentou ainda que pesquisa da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, lançada em 2005, registrou casos de exploração sexual de menores em 937 municípios brasileiros. Desse total, 398 são considerados destinos turísticos, o que tornaria oportuna, ainda, a mudança na Política Nacional do Turismo.
Agência Senado

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