O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (24) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4414) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 6.806/2007, do Estado de Alagoas, que criou uma vara especializada em crime organizado. A lei criou a 17ª Vara Criminal da Capital, com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro do território alagoano.
No julgamento, os ministros definiram apenas a aplicação de interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da lei. Nesse ponto, retiraram o termo “crime organizado” desse artigo. De acordo com o entendimento da maioria, a lei estadual definiu um conceito de crime organizado, o que só poderia ter sido feito por meio de uma lei federal.
Relator
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou, antes de votar, que todo segmento jurídico em Alagoas defende que a eventual extinção da 17ª Vara Criminal favoreceria o crime organizado, uma vez que a atuação dessa vara coibiu os crimes de sequestro e focou sua atuação no combate ao tráfico de drogas. Por essa razão, ele defendeu a interpretação conforme, desde que preservadas as competências da vara, que já funciona desde 2007.
Quarta-feira (30)
Após a definição em relação ao primeiro artigo da lei, a sessão foi suspensa e deverá ser retomada na quarta-feira da próxima semana, dia 30 de maio, para que os demais dispositivos da norma sejam analisados. Entre eles, os artigos 9º e 10, que definem os tipos de infrações que estariam abrangidos pelo termo “crime organizado” como constrangimento ilegal, ameaça, tráfico de pessoas, dentre outros.
No pedido inicial da OAB, a entidade defende que todos os 19 artigos da lei “são uma anomalia no ordenamento jurídico” e, por essa razão, sustenta que a lei deve ser considerada inconstitucional em sua íntegra. De acordo com a OAB, ao criar a lei, a Assembleia Legislativa de Alagoas teria afastado a aplicação dos procedimentos de competência em relação ao Tribunal do Júri, que, de acordo com o princípio do juiz natural, seria responsável por julgar os crimes relativos ao crime organizado.
“Se trata de uma super vara que opera no Estado de Alagoas como sendo um órgão judiciário acima dos demais órgãos judiciários de idêntica categoria, operando para cima da lei e da Constituição”, afirmou o representante da OAB ao definir a 17ª Vara como um microssistema judiciário paralelo.
Na retomada do julgamento, o ministro Luiz Fux irá prosseguir com seu voto em relação aos demais artigos questionados.
CM/CG
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