Data: 24/05/2012 – quinta-feira
Horário: 11h às 14h
Universidade Candido Mendes - Rua da Assembléia, n.º 10 – 5º Andar – Sala 507 - Centro - Rio de Janeiro.
Horário: 11h às 14h
Universidade Candido Mendes - Rua da Assembléia, n.º 10 – 5º Andar – Sala 507 - Centro - Rio de Janeiro.
Thomaz Gollop
Livre Docente Em Genética Médica Pela Universidade De São Paulo;
Coordenador do Grupo de Estudos Sobre o Aborto Da SBPC;
Professor Associado de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Livre Docente Em Genética Médica Pela Universidade De São Paulo;
Coordenador do Grupo de Estudos Sobre o Aborto Da SBPC;
Professor Associado de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí.
Rulian Emmerick
Advogado;
Mestre em ciências Jurídicas pela PUC-Rio;
Doutorando da Escola de Serviço Social da UFRJ e professor temporário da UFRRJ.
Advogado;
Mestre em ciências Jurídicas pela PUC-Rio;
Doutorando da Escola de Serviço Social da UFRJ e professor temporário da UFRRJ.
Presidente de Mesa: Márcio Barandier
“Atualmente, o aborto é considerado crime no Brasil, exceto quando for decorrido de estupro ou a vida da gestante estiver em risco. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal autorizou, por maioria de votos, o aborto de fetos anencéfalos, reacendendo a discussão sobre o tema. Nesse sentido, o projeto de reforma do Código Penal em trâmite, entre outras alterações, traz a possibilidade não só do aborto em casos de anencefalia, como também “por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade” (art. 128, inciso IV). Portanto, levando-se em consideração que no Brasil são praticados em média 1 milhão de abortos clandestinos ao ano, essa nova excludente ganha relevância na medida em que possibilita que as mulheres interrompam a gravidez desde que fique comprovado que a gestante não tem condições psicológicas para ser mãe”
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