ApresentaçãoEm que pese inexistir hierarquia de provas no processo penal, os operadores do Direito todos os dias verificam que na prática, a prova pericial vem se destacando das demais, por ser ela produzida com base científica, não estando, sujeita à subjetividade de testemunhos nem tampouco ao sabor dos desejos dos poderosos. Mas, a prova pericial, que é prova científica se inicia primordialmente com o correto levantamento do local onde ocorreu o crime, e para tanto se faz necessário o devido isolamento e preservação do local do crime, sem o que poderão advir prejuízos irreparáveis a busca da verdade real.
ObjetivoOferecer subsídios teóricos e práticos para que os participantes possam em avaliando a metodologia aplicada no levantamento do local de crime extrair os elementos de convicção a cerca do fato ocorrido; Proporcionar conhecimentos adequados para elaboração de quesitos nas requisições de exames complementares;
PúblicoOperadores do direito.
Docente Roselle Adriane Soglio Advogada criminalista, com especialização em Direito Penal e Processo Penal pela PUC;
Autora do livro Direito Processual Penal-Exame da OAB, Editora Litera, 2010.
Luiz Antonio Santos de Oliveira Perito Criminal, Assistente Técnico do Superintendente da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo;
Engenheiro Eletricista;
Professor da Academia da Polícia Civil do Estado de São Paulo;
Conteúdo Programático›
Clique aqui e veja o conteúdo programático completo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário