sexta-feira, 11 de maio de 2012

BARBOSA FERRAZ - Justiça proíbe maus tratos a animais em rodeio


A Justiça proibiu o uso de instrumentos que poderiam ferir os animais envolvidos em um rodeio que seria realizado na noite de ontem (quinta-feira, 10), em Barbosa Ferraz, região Centro-Oeste do Estado, a pedido do Ministério Público do Paraná. 
A decisão é do juiz Fernando Bueno da Graça e abrange os eventos previstos no período de 10 a 13 de maio, sob a responsabilidade do Clube de Diretores Lojistas de Barbosa Ferraz e Portal Produções.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, da Comarca de Barbosa Ferraz, requereu que não fossem utilizados instrumentos de maus tratos físicos e psicológicos contra animais. A prática de maus tratos é crime ambiental, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.605/98. Praticar atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos pode render pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

O promotor destaca que os rodeios expõem os animais (no caso, touros) a situações de crueldade. O artigo 225 da Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 

O promotor destacou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo já proibiu o uso de instrumentos que possam ferir animais em eventos semelhantes.

Clique aqui para acessar cópia da ação inicial.


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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