O Senado aprovou o projeto de lei que permite ao preso reduzir sua pena, caso decida estudar. Hoje, a Lei da Execução Penal já beneficia detentos que trabalham, prevendo um dia a menos de encarceramento a cada três dias de trabalho. A nova proposta permite a redução da pena na proporção de um dia para cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional.
“Atualmente, a legislação só permite a remição de pena pelo trabalho, mas a reintegração de um indivíduo à sociedade também pode ser feita pelo estudo”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula. Segundo o secretário, a iniciativa é um avanço importante em termos de execução penal. A proposta segue para votação na Câmara.
Sistema federal
No sistema penitenciário federal, a redução de pena pelo estudo já é aplicada, com base na lei que prevê a remição pelo trabalho. Na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS), por exemplo, os presos podem se candidatar a participar do projeto de remição pela leitura. Com a iniciativa, a pena pode ser reduzida em três dias pela leitura de um livro e pela redação de uma resenha, somando 20 dias de atividades intelectuais.
No Brasil, cerca de 10% da população carcerária participa de algum tipo de atividade educacional. “Viabilizar o estudo do preso é seguramente uma das formas mais importantes de aproveitar seu tempo ocioso com possibilidade de efetivo trabalho ressocializador. Muitas vezes, inclusive, suprindo uma carência que ele traz consigo da vida livre”, avalia o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels.
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2010
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