quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Até terça-feira, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (28) até 48h depois do encerramento da votação (ou seja, até o dia 5), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em decorrência de condenação judicial por crime inafiançável.
Desde o dia 18, candidatos, fiscais de partidos e membros das mesas de votação não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito.
As eleições gerais ocorrem no próximo domingo, dia 3. As seções de votação serão abertas às 8h e fecharão às 17h.
Da Redação / Agência Senado

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