O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no início de agosto, garantir o direito de voto aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa (antiga Febem) de Ribeirão Preto.
Desta maneira, os cerca de 300 jovens internados na Fundação Casa do município poderão participar das eleições de outubro.
Caso a Fundação Casa não cumpra a medida, poderá ser multada em até 20 salários mínimos por cada adolescente eleitor que seja impedido de votar.
Caberá à instituição e ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidirem se os adolescentes votarão nas próprias unidades ou em zonas eleitorais. A decisão de segunda instância é resultado de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de São Paulo em 2008.
Votarão apenas os adolescentes entre 16 e 18 anos interessados e com título de eleitor em dia, uma vez que o voto nessa faixa de idade não é obrigatório.
Votarão apenas os adolescentes entre 16 e 18 anos interessados e com título de eleitor em dia, uma vez que o voto nessa faixa de idade não é obrigatório.
Por outro lado, foi determinado que os 6.110 presos provisórios do Grande ABC não terão direito a voto nas eleições de outubro pela resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral, publicada em março. Apenas 29 internos da Fundação Casa de Mauá poderão escolher os seus candidatos. Isso se não forem libertados até lá.
Os CDPs (Centro de Detenção Provisória) de Diadema, Santo André, São Bernardo e Mauá foram apontados pela SAP (Secretaria de Assuntos Penitenciários) como de alto risco e, com essa classificação, os detentos não julgados estão impedidos de exercer o direito constitucional.
Aproximadamente 473 mil pessoas estão presas no Brasil, das quais 152 mil ainda não foram condenadas e teriam direito a votar, segundo a agência de notícias da Câmara dos Deputados.
No entanto, apenas 20 mil poderão votar, pois as autoridades preferiram não transferir urnas eletrônicas e mesas de votação às prisões consideradas de alto risco, que são a maioria.
O direito ao voto de presidiários consta na Constituição Brasileira de 1988, mas só a partir de março deste ano ele foi regulamentado, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas para a instalação de urnas nas prisões. Somente os presos já condenados não têm direito ao voto.
Em alguns estados brasileiros, como no Sergipe, os presos podem votar desde as presidenciais de 2002 graças a decisões judiciais.
Nas municipais de 2008, esse direito foi estendido a outros 11 estados do país.
Os defensores do direito de votar dos presos provisórios permanecem por ações civis públicas e pressão política em defesa desse direito.
Fonte: Agência de Notícias Uol
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