sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Decisão do Supremo deve pôr na rua milhares de pequenos traficantes

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem que é inconstitucional o artigo da Lei de Drogas que proibiu expressamente condenados por tráfico de cumprir pena alternativa. Dessa forma, pequenos traficantes podem deixar a cadeia. A decisão beneficia especificamente um traficante de cocaína, mas abre precedente para que outros condenados pelo mesmo crime também peçam o benefício na Justiça.
Para se ter ideia do número de beneficiados, durante o julgamento no Supremo, que começou em 2008, o presidente Cezar Peluso citou pesquisa sobre o perfil de 69.049 condenados no País por tráfico em 2008. Pelo estudo, 80% eram microtraficantes, autônomos e desarmados, 23% são mulheres e 55%, primários e não precisariam ir para a cadeia - e menos de 50% tiveram o benefício. No Estado de São Paulo, até o dia 13 de julho deste ano, 10.207 pessoas já haviam sido denunciadas por tráfico.
Com a nova Lei de Drogas, a pena mínima passou para 5 anos. Mas, com a adoção de uma série de atenuantes, essa pena poderia cair abaixo de 4 anos (o que permitiria a conversão em pena alternativa) ou de 2 anos (o que permitiria a suspensão da punição). Muitos magistrados, porém, consideraram a punição leve e passaram a enquadrar os réus por crime hediondo (o que, na prática, impedia benefícios).
Por 6 votos a 4, o STF entendeu que o dispositivo que veda a conversão da punição em casos de tráfico é incompatível com a Constituição, que garante a individualização das penas - ou seja, diferenciar um traficante conforme sua importância. O Supremo tomou a decisão ao julgar um habeas corpus em nome de um condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão por porte de 13,4 gramas de cocaína. Mas decisões favoráveis a pequenos traficantes já são dadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 2008.
A maioria dos ministros do Supremo seguiu o relator do habeas corpus, Carlos Ayres Britto. "O princípio da individualização significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo", afirmou. Os ministros que votaram contra o pedido de habeas corpus reconheceram que o Congresso Nacional tem o poder de impor as sanções penais que julgar necessárias para enfrentar problemas do País, como o tráfico de drogas, desde que sejam respeitados os limites legais e constitucionais. Para eles, a Constituição veda só penas de morte, perpétuas, de banimento e cruéis.
A discussão deve ser ampliada, uma vez que o Legislativo tem optado por políticas mais duras: ontem, por exemplo, o Senado aprovou projeto que altera o Código Penal para elevar de dois terços (cerca de 60%) para quatro quintos (80%) o tempo de permanência na prisão exigido para condenados por crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo gozarem do livramento condicional.


Fonte: Mariângela Gallucci / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

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