O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa à primeira instância de 17 inquéritos (INQ) e 4 ações penais (AP) de parlamentares federais, em razão da decisão plenária que restringe as hipóteses de prerrogativa de foro no STF. De acordo com questão de ordem julgada na (AP) 937, devem permanecer em trâmite do Supremo apenas os processos relacionados a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas, e enquanto não for encerrada a etapa de instrução processual, até que seja proferido o despacho que determina à defesa a apresentação das alegações finais.
Entre as ações penais sob a relatoria do ministro em que foi declinada a competência para o julgamento estão a AP 562, contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), que apura crime eleitoral nas eleições de 2006; a AP 942, do deputado Marcos Reategui (PSD-AP), investigado pela suposta prática, em 2013, de falsidade ideológica, inserção de dados falsos em sistema de informação e violação de sigilo funcional, no cargo de delegado; e as APs 994 e 1024, em que o deputado Roberto Góes (PDT-AP) responde por envolvimento em dispensa ilegal de licitação no transporte público e em desvio de recursos da Prefeitura de Macapá.
Em outras sete ações penais contra parlamentares, embora não haja relação do delito apurado com o exercício do cargo atual, o ministro manteve o trâmite no STF devido à etapa processual em que se encontram as APs.
Entre os inquéritos, o ministro determinou a baixa de instância de 17 processos e manteve no STF 18 investigações contra parlamentares.
Veja aqui a lista completa de inquéritos e ações penais contra parlamentares federais que baixam de instância e também as que permanecem sob relatoria do ministro Marco Aurélio.
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