A Justiça do Distrito Federal concedeu liberdade provisória a metade dos suspeitos levados às audiências de custódia. Na outra metade, os flagrantes foram convertidos em prisão preventiva. Das 24.765 pessoas apresentadas, 12.386 tiveram a liberdade provisória concedida e 12.379 tiveram decretada a prisão preventiva. Os números são referentes ao período de 14 de outubro de 2015, quando da implantação das audiências de custódia no Distrito Federal, até dezembro de 2017.
Os dados de 2016 e 2017, quando os anos podem ser comparados por terem tido o instrumento em todos os meses, são parecidos. Em 2016, 11.240 audiências foram feitas, sendo 5.607 aquelas que colocaram os envolvidos em liberdade. Do outro lado, 5.633 tiveram a prisão preventiva decretada.
A média é semelhante à de 2017. Naquele ano, a Justiça do DF promoveu 11.203 audiência. Dessas, 52% dos casos (5.445) resultaram em liberdade, enquanto 48%, ou 5.758, resultaram em prisão preventiva. De acordo com o relatório, apenas 12,68% reincidiram em 12 meses.
Em 2015, a partir de 14 de outubro, foram 2.322 audiências, com a maior parte levando os envolvidos à liberdade novamente: 1.334 contra 988 que foram postos na preventiva.
Os dados da Justiça do DF são do relatório da gestão 2016-2018 do Núcleo de Audiência de Custódia, o NAC. O documento afirma que as informações provam a importância das audiências como ferramenta que garante direitos fundamentais e individualização do tratamento dado ao preso autuado em flagrante, por meio do exame, em menor tempo possível, da real necessidade da manutenção da custódia e da possibilidade da adoção de medidas cautelares diversas da prisão.
Os números mostram ainda que roubo representou o tipo penal mais prevalente em 2017. Tráfico, na sequência, significou 18% dos casos. Furto, com 16%, e violência doméstica e casos da Lei Maria da Penha, com 14%, seguiram na lista. Em 2015-2016, roubo era o maior delito apontado, com 27%, mas era seguido de furto (18%), tráfico (17%) e violência doméstica (11%).
Nova política criminal
A audiência de custódia garante a apresentação rápida do preso em flagrante ao juiz. Dessa forma, o magistrado analisa a prisão sob os aspectos da legalidade, da necessidade e da adequação da sua continuidade ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
Para o corregedor, desembargador Cruz Macedo, trata-se de uma estratégia voltada a viabilizar uma nova política criminal, capaz de evitar — para aqueles indivíduos cuja custódia cautelar não se mostra necessária — o ingresso no sistema e o nocivo contato com ambiente carcerário.
"O crescimento acelerado da população carcerária brasileira, na contramão da trajetória vivenciada por outros países, os custos elevados de manutenção do sistema prisional, o elevado índice de reincidência dos egressos, bem como a sedimentação histórica da cultura do encarceramento, são fatores que contribuíram para o incentivo à criação de novas estruturas de alternativas à prisão, com potencial para atacar concretamente o problema da superpopulação carcerária, e, fundamentalmente, para evitar que pessoas que praticaram crimes de menor gravidade sejam introduzidas, sem necessidade, no sistema prisional, culminando por se misturar a internos dotados de inequívoca periculosidade e facilitando a cooptação pelas organizações criminosas", afirmou.
Até 2015, ocupava o Brasil o quarto lugar no quadro mundial de países que mais encarceravam e, de acordo com as informações consolidadas pelo Departamento Penitenciário Nacional Depen (2015), 41% da população prisional no país era composta por internos sem condenação, ou seja, réus que aguardavam o desfecho da ação penal privados de liberdade.
Passado pouco mais de um ano e meio do último levantamento, o Brasil passou para o 3° lugar no ranking mundial dos países que mais encarceram. O total de pessoas encarceradas no Brasil chegou a 726.712 em junho de 2016, quase o dobro do número de vagas (368.049 no mesmo período). Em dezembro de 2014, eram 622.202 presos, o que representa crescimento de mais de 104 mil pessoas em 18 meses — mais de 5,7 mil por mês, em média.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2018.
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