A juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um rapaz por portar arma de fogo de uso proibido.
De acordo com a denúncia, S.G.S. e W.R.S.B. foram abordados por policiais militares, que encontraram com S.G.S. um revólver calibre 38, municiado e com a numeração raspada. O réu, em juízo, admitiu a posse da arma.
Processados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, somente S.G.S. foi condenado, uma vez que, segundo a magistrada, apesar de W.R.S.B. estar presente no momento da abordagem policial, “não estava efetivamente na posse direta de qualquer arma de fogo”, motivo pelo qual foi absolvido. Já seu amigo – réu confesso – deverá cumprir pena de três anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de dez dias-multa, no valor unitário mínimo.
A juíza indeferiu ainda pedido para que ele recorresse em liberdade pelo fato de ostentar “maus antecedentes criminais por grave crime de roubo, demonstrando personalidade denegrida e voltada para a marginalidade”.
Fonte:
BRASIL. TJ/SP | Notícias. Processo nº 0107612-61.2011.8.26.0050, 3ª Vara Criminal Central da Capital, juíza Mônica Salles Penna Machado. Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=16561. Acesso em 11 de dez. 2012.
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