sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Violência policial é a principal mancha em direitos humanos


No período de 1999 a 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA) recebeu um conjunto de 66 denúncias e petições provenientes do Brasil. A violação mais recorrente nesse conjunto foi a violência policial: 15 dos casos apresentados têm como foco principal relatos de desrespeito a direitos humanos causados pela ação de policiais. Em seguida, com 13 casos, aparecem situações envolvendo a questão agrária.
Essas informações fazem parte da quinta edição do Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil (2001-2010), lançado há pouco pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP. No capítulo sobre o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, a pesquisadora Lucia Elena Bastos também informa o seguinte: dos 66 casos apresentados, apenas 9 foram recusados.
Entre os casos admitidos, 20 já foram julgados e o Brasil foi considerado responsável por violações de direitos humanos em todos eles. Os outros ainda aguardam uma posição final da Comissão.
Segundo a pesquisadora, os casos podem incluir mais de uma violação. As situações envolvendo a questão agrária, por exemplo, também costumam conter denúncias de violência policial. Na pesquisa realizada por ela, porém, prevaleceu o aspecto mais representativo de cada caso.
Ainda de acordo com Lucia Elena, as vítimas de violência policial no Brasil frequentemente são duplamente penalizadas, devido à impunidade.
Ela escreve: “O ponto mais importante desta análise é aquele que mostra que a maioria das violações relaciona-se à proteção judicial e às garantias judiciais. O que indica que o Brasil violou direitos humanos em dois momentos com relação à mesma vítima, ou seja: o momento da violação em si (exemplo: direito à vida, num homicídio cometido por policial contra civil) e o momento em que o País não forneceu acesso à Justiça, o devido processo legal ou as investigações para que a violação inicial fosse levada a juízo e, ao final, reparada.”
A íntegra do relatório, com 313 páginas, pode ser acessada pelo site do NEV.

Estadão. Roldão Arruda. 

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