quarta-feira, 22 de junho de 2011

Seguranças do TRF-1 vão usar armas não letais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anunciou que será o primeiro órgão da Justiça Federal a usar armas não letais por sua equipe de segurança. A arma é uma pistola paralisante, conhecida como taser. De origem norte-americana é considerada hoje a mais moderna do mundo para policiamento urbano.
As armas, recebidas na última quarta-feira (15/6), serão usadas na segurança de servidores e magistrados do tribunal. O pacote de compra inclui o treinamento dos agentes de segurança do órgão, feito pelo fabricante do equipamento ainda neste mês. O início da utilização do equipamento deverá ocorrer no segundo semestre de 2011
A arma de choque foi a alternativa encontrada para substituir as armas de fogo, proibidas em órgão públicos pelo estatuto do desarmamento. Na 1ª Região, a Portaria Presi 245, de 22 de julho de 2009, regulamenta a utilização do equipamento não letal, bastando que haja previsão orçamentária da seccional interessada em adquirir o equipamento.
O equipamento é usado por algumas forças militares e pela segurança do Congresso Nacional. Em fevereiro a arma foi usada contra ativistas do grupo Greenpeace, que tentavam chamar atenção dos parlamentares para o Projeto de Lei 603/03, conhecido como Lei de Renováveis.
O fabricante da arma garante que a descarga elétrica é menor do que a de uma tomada, por exemplo. Os opositores contestam e afirmam que o risco de morte é grande. Segundo a Anistia Internacional, 334 pessoas morreram depois de atingidas pela arma.
O Incor (Instituto do Coração de São Paulo) avaliou testes feitos pela Polícia em quase 600 voluntários e não encontrou nenhum problema cardíaco. Mas os médicos da instituição alertaram que o estudo não reproduz a situação real de uma ação policial.
As pistolas têm alcance de até 10 metros. Ao ser disparada a taser lança no alvo dois dardos ligados à pistola por fios, de onde o operador pode regular a intensidade do choque elétrico e controlar o momento de desligar o dispositivo para, finalmente, dominar o suspeito.

Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2011

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