Na primeira semana do mês de junho a Defensoria Pública de São Paulo, por meio de seu Núcleo Especializado de Infância e Juventude, ajuizou duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e jovens das cidades de Cajuru e Ilha Solteira, aos quais foi imposto um “toque de recolher”, que restringe sua circulação pelas ruas após determinado horário.
Os “toques de recolher” foram impostos por meio de portarias. Em Cajuru, a juíza substituta da Vara de Infância e Juventude determinou que os jovens menores de 18 anos da cidade não podem permanecer nas ruas após as 23 horas sem a companhia de pais ou responsáveis. Em Ilha Solteira, o toque de recolher varia de acordo com a idade: crianças e adolescentes de até 14 anos só podem participar de festas desacompanhados dos pais ou responsáveis até as 24 horas; jovens com idade entre 14 e 16 anos podem frequentar esses lugares sem os pais até as 2 horas; e acima de 16 anos, não há limitação.
A portaria de Ilha Solteira também proíbe a participação de crianças com menos de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos, mesmo que os pais as acompanhem. Para crianças e jovens de até 16 anos o evento deve ser encerrado à meia noite.
Os defensores públicos Luís Gustavo Fontanetti Alves da Silva, Samir Nicolau Nassralla e Diego Vale de Medeiros, responsáveis pelas ações de HC, afirmaram que as portarias são inconstitucionais e que estão em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “Nenhuma criança ou adolescente pode ser privado de sua liberdade de locomoção no território nacional, a menos que seja flagrado cometendo ato infracional ou que, por conta de ato infracional, tenha sua apreensão determinada por ordem judicial fundamentada e decorrente de processo judicial regular”.
A justificativa para a implantação do toque de recolher era a diminuição da criminalidade. Pouco tempo após a medida ser adotada, os atos infracionais diminuíram em 82% em Ilha Solteira. Os defensores reconheceram a intenção dos juízes que expediram as portarias, mas destacaram que medidas que protejam crianças e adolescentes devem ser aplicadas, desde que não sejam tolhidos direitos fundamentais previstos pela legislação nacional e tratados internacionais, como a liberdade.
As informações foram retiradas do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
(Érica Akie Hashimoto). IBCCRIM.
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