A falta grave cometida por acusado pode ensejar um maior rigor na verificação do caráter subjetivo da progressão do regime. A possibilidade foi aplicada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar Habeas Corpus a um preso que teve progressão de regime suspensa e condicionada a avaliação psicológica.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, comentou a falta grave disciplinar do preso como motivador do exame criminológico. Segundo ele,o teste, com a Lei 10.792, de 2003, deixou de ser compulsório. Ainda assim, ressaltou, nada impede que o juiz exija o exame, que avalia a personalidade, a periculosidade e a eventual possibilidade de voltar a cometer crimes.
O Ministério Público, diante da falta grave cometida pelo homem, pediu ao Tribunal de Justiça de São Paulo seu retorno ao regime fechado. O condenado havia escavado um túnel no presídio, falta considerada de natureza grave.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
HC 200777
Nenhum comentário:
Postar um comentário