quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Universitários carentes poderão receber bolsa para custear despesas

Está pronto para votação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que cria o programa Bolsa de Permanência Universitária para beneficiar estudantes carentes. O benefício - um salário mínimo por mês - poderá ser usado tanto para pagar a mensalidade da faculdade, como para custear moradia, alimentação e compra de materiais didáticos. A proposição (PLS 214/2010) receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CE.
A bolsa deverá ser concedida a estudantes matriculados em cursos de graduação, de tecnologia e seqüenciais de formação específica, em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo sistema de ensino correspondente.
Como contrapartida, o estudante deverá atuar como estagiário, durante 20 horas semanais, prioritariamente como monitor em escola da rede pública ou em outras instituições a serem definidas pelos órgãos gestores do programa, preferencialmente no município de residência do aluno.
Para ter direito a receber a bolsa, o estudante deverá comprovar renda bruta mensal familiar per capita de até três salários mínimos. O candidato ao benefício também não poderá possuir diploma de graduação. Uma comissão fará, semestralmente, a seleção para ingresso no programa. O edital será publicado no Diário Oficial da União e deverá ser divulgado pela internet.
O desligamento do aluno do programa, com o cancelamento da bolsa, poderá acontecer em caso de reprovação em duas ou mais disciplinas no período letivo ou de não cumprimento do compromisso de estágio. Os órgãos gestores fixarão o limite de bolsas para cada período letivo e a forma do rateio entre as IES deverá ser estabelecida em regulamento próprio.
Inclusão
Paim argumenta que, além do aspecto da inclusão social, a Bolsa Permanência Universitária ampliará a autoestima do estudante carente, pois ele saberá que está custeando os estudos por meio de seu próprio esforço.
A relatora, senadora Selma Elias (PMDB-SC), considera que a instituição do benefício poderá contribuir para a redução da evasão escolar que atinge tanto estudantes do ensino privado, que lutam para arcar com o pagamento das mensalidades, como da rede pública, que enfrentam dificuldades para pagar material didático, transporte e moradia.
De acordo com a senadora, estima-se que um quinto dos estudantes universitários abandonam os cursos em algum momento.  

Denise Costa / Agência Senado

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