A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.222/2010, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a área de atuação dos Juizados Especiais Criminais, dando a eles competência para julgar os crimes puníveis com pena máxima de 5 anos, com ou sem multa. Segundo o projeto, crimes como praticar maus-tratos a pessoa sob sua autoridade, expondo a perigo sua vida (2 meses a 1 ano); praticar o mesmo crime com lesão corporal grave (1 a 4 anos); praticar lesão corporal (3 meses a 1 ano); praticar lesão corporal de natureza grave (1 a 5 anos) passam a ser classificados como "de menor potencial ofensivo".
Atualmente, a competência desses Juizados restringe-se aos crimes puníveis com pena de até dois anos. Essas são as infrações penais classificadas como "de menor potencial ofensivo" pela Lei 9.099/1995. O objetivo da proposta, ao mudar a classificação, é reduzir a aplicação de penas privativas de liberdade.
A legislação prevê que o Juizado Especial deve orientar-se por critérios de informalidade, economia processual e celeridade, aplicando, sempre que possível, pena não privativa de liberdade e determinando a reparação dos danos sofridos pela vítima. "A alteração vai ao encontro do que tem sido sugerido por membros de tribunais superiores, ao tratarem do elevado número de processos relativos a crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. O Superior Tribunal de Justiça tem mais de 20 mil processos dessa natureza", afirma Rands.
São excluídos da proposta os crimes dolosos contra a vida punidos com pena de até cinco anos, como aborto e participação em suicídio, que continuarão a ser julgados pelo Tribunal do Júri. "A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, a lei ordinária não pode considerá-los infrações penais de menor potencial ofensivo, submetendo-os aos Juizados Especiais Criminais", esclarece o autor do projeto.
A proposta tramita em conjunto com o PL 6.799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que estende a classificação de crimes de menor potencial ofensivo para os puníveis com até 4 anos de prisão. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2010.
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