Os homens que praticam violência doméstica, em sua maioria, têm idade entre 31 e 50 anos, estão empregados, estudaram só até a 4ª série do ensino fundamental, não têm antecedentes criminais e não são casados formalmente com as companheiras, as principais vítimas das agressões.
Eles se declaram católicos, evangélicos ou sem religião. Esse é o perfil dos agressores revelado em levantamento feito pelo O Diário, mostrando que a Polícia Civil de Maringá já efetuou 86 prisões em flagrante de janeiro a setembro deste ano. Já o número de mulheres que procuraram ajuda no Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Maringá (ligado à Secretaria Municipal da Mulher) é bem maior: só em 2010, foram feitos 1.974 atendimentos contra 1.206 no ano passado. A diferença é de 63,68% a mais neste ano.
Há quatro anos em vigor, a Lei Maria da Penha é considerada pelas autoridades como uma ferramenta eficaz contra a violência doméstica.
"Enquanto não havia serviços dessa natureza, a violência doméstica era invisível", avalia a secretária municipal da Mulher, Terezinha Pereira. Ela calcula que até dezembro os atendimentos cheguem a 2.200. De acordo com ela, os números revelam o lado positivo da lei.
"Não vejo como aumento da violência doméstica. É que as mulheres se sentem mais encorajadas para denunciar. Elas têm mais amparo, têm abrigo. O que falta é um juizado especial em Maringá para o atendimento dessas ocorrências", arremata.
Legislação
"As mulheres queriam apenas registrar
as ocorrências e não davam continuidade
ao processo judicial."
Terezinha Pereira
Secretária Municipal da Mulher
Terezinha conta que a Secretaria da Mulher se prepara para, em 2011, implantar um Núcleo de Recuperação e Reeducação do Autor de Violência Doméstica. "A lei diz que o juiz pode determinar que o agressor passe por atendimento psicológico", ressalta, revelando que a estrutura representa a continuidade do processo de atendimento às vítimas.
A secretária ressalta que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoveu uma alteração na Lei Maria da Penha. A vítima da violência doméstica não precisará mais fazer representação formal para a abertura de processo judicial. O STJ considera que, se a mulher denunciou as agressões na delegacia de polícia, está automaticamente manifestando o desejo de punição para o agressor.
"Agora, apenas com o Boletim de Ocorrência é possível viabilizar o processo judicial", acrescenta. "Muitas vezes, por receio, a mulher queria apenas registrar o Boletim de Ocorrências e não dava continuidade ao processo", afirma.
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