Um levantamento com base em dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que 11.849 vagas do Judiciário são ocupadas por pessoas que não prestaram concurso público para os órgãos onde estão lotadas. A soma desses trabalhadores aos que não pertencem ao Judiciário representa 26% de toda a mão de obra empregada nos tribunais. Dentre os que não têm vínculo com a administração pública, 11.134 estão na Justiça estadual. Só no Tribunal de Alagoas (TJAL), 437 funcionários ingressaram sem fazer provas e, quando somados aos que não pertencem aos quadros, o número atinge os 92% do efetivo total.
Foi a primeira vez que o CNJ realizou um levantamento sobre terceirizados no Judiciário com detalhamento por tribunais. As informações foram apresentadas em atendimento à Resolução nº 88, emitida pelo órgão em setembro de 2009, que estabelece regras mais rígidas em relação aos cargos comissionados na Justiça. O documento determina que pelo menos 50% dos cargos em comissão deverão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, cabendo aos tribunais encaminharem projetos de lei de regulamentação da matéria, com observância desse percentual.
A resolução prevê ainda que o limite de servidores requisitados ou cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário é de 20% do total do quadro de cada tribunal. A determinação soma-se a outras, como o acordo firmado entre Ministério Público do Trabalho e União para que, até o fim do ano, todos os terceirizados irregulares nos quadros federais sejam substituídos por concursados. Além disso, o MPT já moveu 11 ações contra empresas públicas e autarquias pela contratação irregular de comissionados.
Comissionados
No âmbito da Justiça Federal, a menor proporção de servidores efetivos é observada no Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), onde mais da metade da força de trabalho é composta por funcionários que não pertencem aos quadros da Justiça. O relatório mostra que 23% da mão de obra ocupada no órgão judiciário - que abrange 13 estados, além do Distrito Federal - corresponde a requisitados e 33% aos trabalhadores auxiliares, categoria que engloba terceirizados e estagiários.
Procurado pela reportagem, o TRF da 1ª Região informou que todos os 967 cargos em comissão foram autorizados por lei, número que respeita o mínimo de 50% formado por servidores do quadro. Quanto aos requisitados de outros órgãos, o tribunal alegou que os 261 cargos ocupados correspondem a menos de um terço dos 20% do total de funções comissionadas permitidas. "Isso só foi possível graças à postura da atual administração em privilegiar servidores da casa para essas funções", informou.
Entretanto, o elevado percentual de funcionários que não pertencem ao Judiciário, dentro do TRF da 1ª Região é fruto, principalmente, da grande quantidade de terceirizados. "Há um deficit, não sendo possível atender a crescente demanda apenas com os servidores do quadro", defende-se o órgão. No momento, o tribunal conta com um concurso para cargos de analista (com validade até junho de 2011) e para técnicos (que expira em novembro de 2011).
A Constituição Federal estabelece que os cargos em comissão só podem existir mediante criação em lei, exclusivamente em funções de chefia e assessoramento. Entretanto, atualmente, 13 tribunais de Justiça mantêm percentuais de servidores de fora da carreira acima dos 50% do total efetivo. "Por mais que haja amparo legal, isso caracteriza um desvirtuamento da função pública. Geralmente, são cargos ocupados por apadrinhamento político", critica Ricardo Caldas, professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB).
Reações
Uma das determinações da resolução do CNJ é para que os servidores requisitados ou cedidos sejam substituídos por outros do quadro, no prazo máximo de quatro anos, na proporção mínima de 20% por ano. "Certamente haverá reação dos tribunais, porque isso vai contra uma cultura vigente há anos. Será semelhante à reação que tiveram quando foi proibida a nomeação de parentes", comenta Caldas.
O CNJ mostra também que os gastos com o aparato judicial representaram R$ 37,3 bilhões para os cofres públicos em 2009. Em contrapartida, arrecadou R$ 19,3 bilhões para os cofres públicos, em diversos processos, como execuções fiscais. A maior parte dos desembolsos é para pagar salários e benefícios. Apenas na Justiça Federal, os recursos humanos consomem 93% das despesas. Ao todo, o Judiciário é composto por 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores.
Tem um carguinho aí?
Um enorme contingente de servidores atua no Judiciário brasileiro sem terem prestado concurso público para os cargos que ocupam. Balanço do Conselho Nacional de Justiça informa que há 11.849 pessoas nessas condições trabalhando nos tribunais e nas varas judiciais em todo o país. Na soma geral, 26,43% dos servidores não são concursados ou fizeram concurso para outros órgãos e foram convidados a trabalhar com os magistrados.
Fonte: Correio Brasiliense
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